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Justiça Sexta-feira, 29 de Março de 2019, 09:55 - A | A

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Sexta-feira, 29 de Março de 2019, 09h:55 - A | A

MICKEY E REI LEÃO

Juíza condena Galli a pagar R$ 100 mil por declarações preconceituosas contra gays

JESSICA BACHEGA

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especial de Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou o ex-deputado Victório Galli (PSL) a pagar R$ 100 mil de indenização por conta de declarações preconceituosas contra a comunidade LGBTI. A decisão é do dia 27 de março e o dinheiro será revertido para projetos sociais de Cuiabá que atuem na promoção de ações que visem combater a violência e a discriminação praticada contra a classe LGBT.

Alan Cosme/HiperNoticias

victorio galli

 Galli irá recorrer da decisão

“Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos e condeno o requerido Victório Galli Filho ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$100.000,00, acrescidos de juros moratórios de um (1%) por cento ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE, ambos incidindo a partir da data da sentença”, diz trecho da decisão.

A ação proposta pela Defensoria Pública do Estado alega que Galli ocupava cargo na Câmara dos Deputados e, corriqueiramente, se referia aos homossexuais, em seus discursos, de forma pejorativa e negativa, incitando a população a se voltar contra uma minoria que são os LGBT’s.

A Defensoria argumenta que a postura do acusado “é promovida com a finalidade de conseguir maior visibilidade política e maior projeção nos meios de comunicação”.

No documento, consta parte de uma entrevista cedida por Galli à Rádio Capital, na qual menciona que o clássico personagem da Disney, Mickey Mouse, é homossexual e que seus desenhos visam corromper a tradicional família brasileira. Ele também relaciona a figura Rei Leão ao homossexualismo.

“Em suas declarações a respeito da Disney, Mickey, O Rei Leão, A Bela e a Fera, o requerido não só atinge as pessoas homossexuais, mas também grande parte da coletividade que, de alguma forma, interage com os desenhos animados e personagens daquela companhia de mídia”, conta na ação.

Em sua defesa, Galli não disse que as declarações não eram verdadeiras. Alegou que a entrevista foi retirada de contexto e que apenas exerceu sua liberdade de expressão, que tudo se tratava de sua opinião pessoal.

“Para o requerido, família tradicional é aquela composta de casal homem e mulher, separando os homossexuais do que para ele é o “normal”. Logo, se à margem da normalidade, na opinião do requerido, as pessoas homossexuais “são anormais”, narra outra parte do documento.

Ao determinar a indenização, a magistrada pondera que está entre os objetivos da República Federativa do Brasil a diminuição da desigualdade social e a promoção do bem de todos, sem quaisquer preconceitos.

“Assim, resta caracterizado o teor homofóbico das declarações do requerido, importando no dever de indenizar por dano moral, eis que atingida a intimidade, honra e imagem das pessoas homossexuais, em afronta ao art. 5º, X, da Constituição Federal”, afirma a juíza.

Outro lado

Victório Galli informou ao HiperNotícias que considera a condenação um equívoco. Alega que cabe a ele o direito ao contraponto e a liberdade de expressão. “Não sou contra os gays. Sou contra esse ativismo, esse incentivo nas escolas. De passar batom em menino, incentivar meninas a se beijarem. De sair na rua com seios à mostra e usar símbolos do cristianismo nessas ações. Isso é sacrilégio”, informou. Galli ressaltou que os advogados irão recorrer da decisão.

 

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Chauke Stephan Filho 29/03/2019

Se fosse para ganhar 100 mil reais, a título de "indenização moral", eu gostaria de ser chamado de "Viado". Resta saber se um legebetista tem alguma preocupação moral. O Dep. Victório Galli é mais uma vítima da censura politicamente correta. Esse tipo de repressão é o que o autor americano Richard Bernstein chamou de "Dictatorship of virtue", ou seja, "Ditadura da virtude", título de um livro dele dos anos noventas. Sua Excelência a Dra. Célia Regina Vidotti parece seguir aquele princípio de Robespierre segundo o qual "A virtude é impotente sem o terror". Mas será que a meritíssima juíza já se esqueceu de qual foi o fim do revolucionário francês? E será que ela assumiria os seus princípios de combate a "quaisquer preconceitos" quando estivesse no cadafalso da guilhotina, da forca ou diante de um pelotão de fuzilamento? O tempo pode trazer a resposta, sem muita demora, porque aumenta a raiva contra a censura. Os censores pensam que a liberdade das minorias está acima da liberdade da maioria. Nisso eles se enganam. O dever de uma juíza para com a burocracia judiciária não é imperativo maior do que a obediência que o homem livre deve à sua própria consciência. A vida dos censores não vale mais do que a nossa liberdade. Não queremos derramar sangue. Queremos apenas rasgar as mordaças. Não caberá a nós decidir se mordaças podem ser rasgadas sem derramamento de sangue. Os censores decidirão se a censura vale mais do que suas vidas. Então, se estiverem dispostos a morrer pela censura, nós os mataremos. Talvez não seja preciso. Decerto eles não terão a coragem de Robespierre.

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