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Justiça Segunda-feira, 07 de Outubro de 2019, 11:12 - A | A

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Segunda-feira, 07 de Outubro de 2019, 11h:12 - A | A

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Juíza aceita pedido de Galindo para parcelar multa de R$ 197 mil em 12 vezes

FERNANDA ESCOUTO

A Justiça aceitou o pedido do ex-prefeito de Cuiabá Francisco Bello Galindo Filho (PTB), o Chico Galindo, para parcelar em 12 vezes a multa de R$ 197,5 mil relativa a um processo de improbidade administrativa.

Alan Cosme/HiperNoticias

chico galindo

 Ex-prefeito da Capital Chico Galindo

A decisão publicada, nesta segunda-feira (07) é da juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular.

De acordo com a magistrada, a primeira parcela deve ser depositada em conta judicial vinculada ao processo, no prazo de dez dias. “O saldo remanescente será pago em onze parcelas mensais e consecutivas, a serem depositadas até o dia 15 de cada mês, a partir do mês de novembro de 2019”, disse Vidotti.

“O saldo devedor deverá ser atualizado mensalmente com a incidência de juros de 1% e correção monetária pelo INPC”, completou.

A juíza ressalta que na hipótese de inadimplência, incidirá, sobre o saldo devedor apurado, a multa correspondente a 10% e os valores depositados serão convertidos em penhora, com o prosseguimento dos demais atos executórios.

Entenda o caso

Galindo foi condenado, em 2014, pela juíza Célia Vidotti na ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMT). Assim como o ex-prefeito, o ex-secretário de Saúde, Maurélio Ribeiro (PSDB), também respondia ao processo de improbidade administrativa.

Eles teriam descumprido ordens judiciais, em relação a contratualização e o custeio de consultas e cirurgias em otorrinolaringologia no Hospital Universitário Júlio Müller.

“A omissão dos requeridos em envidar esforços no sentido de fazer cumprir a tempo as decisões judiciais não pode ser entendida como conduta destituída de dolo, uma vez que foram devidamente cientificados das decisões, e na condição de gestor da Prefeitura Municipal e da Secretaria de Saúde do Município, possuíam meios para fazer valer as ordens judiciais que, no caso, visavam garantir a vida e a saúde dos jurisdicionados”, destacou a magistrada.

A multa também foi aplicada ao secretário, que já juntou comprovante de depósito do valor integral da dívida. “O valor correspondente a multa aplicada ao requerido Maurelio de Lima Batista Ribeiro será destinada à entidade assistencial Seara Espírita de Luz”, determinou a juíza.

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Crítico 08/10/2019

Quer ser CORRUPTO vem pra MT, tem anuência da justiça. Kkkk

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