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Justiça Quinta-feira, 12 de Abril de 2018, 14:49 - A | A

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Quinta-feira, 12 de Abril de 2018, 14h:49 - A | A

RELÓGIO DA COPA

Juiz nega pedido de Éder Moraes para extinguir ação de superfaturamento

JESSICA BACHEGA

O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou o pedido do ex-secretário Éder Moraes para extinguir a ação na qual é investigado por superfaturamento na locação de monitores de LED para representar o “Relógio da Copa”, no Mundial de 2014, que teve jogos em Cuiabá.

 

Marcus Mesquita/MidiaNews

Eder Moraes

 Ex-Secretário Éder Moraes

Na decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (11), o magistrado afirma que não há hipótese para que processo seja extinto sem julgamento. 

 

Conforme a ação, os monitores foram locados, em caráter emergencial, por dois meses. Medida que custou ao erário R$ 74 mil. O contrato junto a empresa Ligraf Espaço Editora gráfica e Publicidade Ltda/EPP foi celebrado em novembro de 2011. Posteriormente foi realizada licitação na qual a empresa Empresa Sette Locação de Som Luz e Palco LTDA, foi vencedora alugando um novo painel de LED pelo valor de R$ 38.950,00, com prazo de vigência de 12 meses.

 

De acordo com Bertolucci, há ponto a ser esclarecido no que diz respeito a “Se houve omissão do réu Éder de Morais Dias e, por conseguinte, superfaturamento no contrato emergencial de dois meses para locação de painel de LED denominado “Relógio da Copa” celebrado com a empresa Ligraf e se o lapso temporal sem painel contador de dias para a Copa do Mundo, ou seja, entre o término do contrato com a empresa Ligraf e a contratação da empresa vencedora da licitação, Sette Locação, se deu em razão da omissão do réu Éder de Morais Dias no trato com a coisa pública”, diz trecho da decisão.

 

O magistrado pontua que ainda há pontos a serem sanados na ação e dá 15 dias para que as partes apresentem provas pertinentes ao processo.

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