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Justiça Quarta-feira, 12 de Junho de 2019, 14:50 - A | A

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Quarta-feira, 12 de Junho de 2019, 14h:50 - A | A

GRAMPOLÂNDIA PANTANEIRA

Juiz nega arquivamento de denúncia contra Paulo Taques e delegadas

FERNANDA ESCOUTO

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, rejeitou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE-MT) sobre arquivar a denúncia contra o ex-secretário da Casa Civil Paulo Taques e as delegadas Alessandra Saturnino e Alana Cardoso, pelo crime de interceptação telefônica e quebra de segredo de Justiça sem autorização judicial. A decisão foi assinada nesta terça-feira (11).

Alan Cosme/Hipernotícias

paulo taques ccc

 Ex-secretário Paulo Taques

Jorge Luiz afirmou que o pedido do promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho não demonstrava nenhum dos fundamentos legais que justificassem o arquivamento do inquérito.

“Pelo contrário, as condutas investigadas apontam elevado grau de reprovabilidade e lesão à bem jurídico protegido pela Constituição Federal, porquanto as condutas, ora investigadas, enquadram-se, em tese, na prática delitiva consistente na quebra do sigilo das comunicações telefônicas, sem a devida autorização judicial”, diz trecho da decisão.

Para pedir o arquivamento, o MPE argumentou que a conduta da investigada Alana Derlene Souza Cardoso não se amoldou ao tipo penal do delito de “barriga de aluguel”, tratando-se de conduta atípica à luz do princípio da legalidade estrita ou tipificação adequada.

Em relação ao investigado Paulo Cesar Zamar Taques, foi sustentado “que os fatos apurados não foram suficientes a demonstrar que o investigado fosse “partícipe” ou “autor intelectual” do delito apurado, registrando que a conduta de “levar ao conhecimento de outras autoridades fato”, por si só, não autoriza à conclusão da prática do crime de denunciação caluniosa”.

“Já em relação à investigada Alessandra Saturnirno Cozzolino, o Parquet não apresentou as razões que o levaram a concluir pelo pedido de arquivamento do inquérito, isto é, o representante ministerial não consignou na peça processual qualquer fundamentação jurídica ou fática que demonstrasse que a conduta desempenhada por esta investigada fosse atípica ou desprovida de justa causa a embasar a ação penal”.

Entretanto, para sustentar sua decisão, o juiz da 7ª Vara Criminal ressaltou a participação das delegadas no esquema, assim como a do ex-secretário Paulo Taques.

“Conclusivamente, as provas até agora colhidas encetam para fortes indícios de materialidade e autoria por parte dos investigados Alana Derlene Sousa Cardoso, Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino e Paulo Cesar Zamar Taques na prática delitiva apurada neste procedimento, de forma que se faz necessário o oferecimento da denúncia e a consequente instrução criminal, a fim de apurar a participação de cada investigado nas práticas delitivas e eventual responsabilização”, pontuou.

Por fim, o magistrado determinou a remessa dos autos ao procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, para que adote as providências cabíveis.

“Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender”, finalizou.

A “Grampolândia Pantaneira” foi denunciada em setembro de 2017, após uma reportagem do Fantástico, da Rede Globo, apontar um esquema de interceptações telefônicas ilegais envolvendo a alta cúpula da Polícia Militar e do Governo do Estado, que na época era administrado pelo ex-governador Pedro Taques (PSDB).

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