O juiz Jackson Francisco Coleta Coutinho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), não reconheceu a acusação feita pelo Diretório Estadual de Mato Grosso, do Partido Democrático Trabalhista (PDT), contra o governador e pré-candidato a reeleição, Pedro Taques e o Partido da Social Democracia Brasileira de Mato Grosso (PSDB) por suposta campanha extemporânea em reunião com servidores públicos comissionados.
Na decisão, publicada nesta quarta-feira (18), o magistrado afirmou não haver indícios suficientes para caracterização de propaganda eleitoral, visto que o governador não pediu votos durante os discursos.
“Resta de clareza solar a existência de propaganda eleitoral extemporânea em ambas as reuniões realizadas até o momento”, relata a ação do PDT. Porém, de acordo com o entendimento da Suprema Corte Eleitoral “a propaganda eleitoral antecipada - por meio de manifestações dos partidos políticos ou de possíveis futuros candidatos na internet -, somente resta caracterizada quando há propaganda ostensiva, com pedido de voto e referência expressa à futura candidatura, ao contrário do que ocorre em relação aos outros meios de comunicação social nos quais o contexto é considerado”.
Com base no entendimento da Suprema Corte, o magistrado determinou apenas a imediata exclusão e veiculação dos vídeos das reuniões, até o julgamento definitivo da demanda.
No pedido, o PDT acuso o governador de antecipação da propaganda eleitoral ao reunir mais de 500 servidores em um buffet em Cuiabá. “É possível se verificar, sem nenhuma margem de dúvida, a clara antecipação da propaganda eleitoral”, diz trecho da ação protocolada no dia 14 de julho.
Os encontros foram realizados nos dias 11 e 12 deste mês com divulgação pelas redes sociais de Taques, segundo o PDT, contando com locutor, cerimonial, som, filmagem e transporte para os participantes, sem esclarecimento dos gastos na contração desses serviços.
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