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Justiça Terça-feira, 17 de Abril de 2018, 15:20 - A | A

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Terça-feira, 17 de Abril de 2018, 15h:20 - A | A

VENDA DE PRODUTOS VENCIDOS

Juiz multa Supermercado Comper em R$ 142 mil

JESSICA BACHEGA

O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que a rede de supermercados Comper pague multa por dano moral coletivo no valor de R$ 142.782,01. A empresa foi condenada por vender produtos vendidos e suas prateleiras e tem 15 dias para pagar o valor da indenização e sanar as irregularidades encontradas em três unidades da rede.

 

Studio Press

Fachada Comper

 

A decisão do magistrado foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (17) e não cabe mais recurso por parte das condenadas.

 

“Determino que as executadas comprovem, no prazo de 15  dias, a regularização de todas as não-conformidades constatadas pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária, no relatório técnico de inspeção sanitária e se abstenham de vender, expor à venda e, de qualquer forma, entregar ao consumo produtos com o prazo de validade vencido, ou que não contenham informações quanto à data de fabricação, validade, identificação e origem do lote, bem como, produtos com as embalagens danificadas e/ou deterioradas, sob pena de aplicação das penalidades já consignadas”, diz a decisão do magistrado.

 

De acordo com a ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), a fiscalização da Coordenadoria de Vigilância Sanitária encontrou diversas irregularidades nas unidades e recomendou a interdição das mesmas até que tais pendências sejam sanadas, pedido acolhido pelo juiz.

 

No Supermercado Comper, da Avenida Miguel Sutil, foram  interditadas a área da padaria, câmara fria, da área refrigerada de frutas, legumes e verduras, do açougue, da peixaria, da área de frios e do refeitório dos funcionários.

 

No Hiper Comper do CPA foi determinada a interdição da área de panificação, da rotisseria, do restaurante, do açougue, da peixaria e das câmaras frias. 

 

O MPE requisitou ainda que as unidades Supermercado Comper, Av. Miguel Sutil, Supermercado Comper, Av. Fernando Côrrea da Costa e Hiper Comper - CPA se “abstenham de vender, expor à venda, ou, de qualquer forma, entregar ao consumo produtos com o prazo de validade vencidos”.

 

A vistoria e ação do MPE foi proposta em 2010, a sentença também foi oferecida naquele ano, porém só agora a empresa deve pagar os valor, devido ao esgotamento de recursos. 

 

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