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Justiça Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019, 17:58 - A | A

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Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019, 17h:58 - A | A

OPERAÇÃO ROTA FINAL

Juiz homologa TAC entre Ager, MPE e Governo e ação cível é encerrada

LEONARDO HEITOR

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, homologou o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público Estadual, o Estado de Mato Grosso e a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager), por conta da ação relativa à Operação Rota Final. A ação foi instaurada após denúncias da Viação Novo Horizonte, vencedora da licitação de um dos trechos disponíveis para o transporte público intermunicipal de passageiros.

 

DIVULGAÇÃO

AGER PASSAGEM INTERMUNICIPAL

 

Deflagrada pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), em 25 de abril de 2018, a Operação Rota Final investigava fraudes na concessão no transporte público e envolveu o ex-presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT), Eduardo Alves de Moura, suspeito de envolvimento no esquema, além de empresários do setor.

 

O TAC foi firmado no dia 14 de dezembro e homologado pelo magistrado em 18 de janeiro. Com isso, o processo na esfera cível foi declarado extinto, com resolução de mérito. Na mesma decisão, o juiz determinou o sigilo do conteúdo das interceptações telefônicas utilizadas na Operação.

 

“Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de restrição de acesso ao conteúdo dos CD’s nos quais estão contidas as interceptações telefônicas, pelo que determino sejam os mesmos mantidos sob sigilo em arquivo próprio na Secretaria da Vara”, diz a decisão.

 

Entre as novas medidas previstas no TAC, estão a fiscalização do serviço com aumento do quadro de pessoal, compra de equipamentos para respaldar a cobrança de impostos, além de estabelecidas regras de atuação das empresas que oferecem o serviço.

 

Conforme o documento, a ausência do instrumento contratual, já que a atual licitação está em andamento, além de dificultar a regulação da atividade, isenta empresas de promover investimentos para a melhoria da qualidade do serviço aos usuários.

 

Com a assinatura, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) se comprometeu a realizar no prazo de 120 dias a contratação emergencial de empresas para operação do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, até a conclusão do processo licitatório definitivo. As que já atuam e que oferecem serviços que respeitam os moldes dispostos no certame em andamento poderão continuar normalmente.

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