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Justiça Sábado, 27 de Janeiro de 2018, 16:29 - A | A

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Sábado, 27 de Janeiro de 2018, 16h:29 - A | A

DA BOLÍVIA PARA O BRASIL

Juiz condena piloto cuiabano a 18 anos de prisão pelo transporte de 662 kg de cocaína

JESSICA BACHEGA

O piloto cuiabano Apoena Índio do Brasil Siqueira Rocha, 22 anos, foi condenado a 18 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de tráfico internacional de drogas e atentado contra a segurança do transporte aéreo. A sentença foi proferida pelo juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) seção de Goiás, Manoel Pedro Martins de Castro Filho, no dia 12 de janeiro.

 

(FOTO: SSPDS/Divulgação)

Avião Cocaina

 Mercadoria apreendida com o piloto

O piloto foi preso na cidade goiana de Itapirapuã, no dia 26 de junho do ano passado. Ele transportava 662, 253 kg de cocaína quando foi abordado pelo avião da Força Aérea Brasileira (FAB) na região de Aragarças. Diante da ordem de pouso, Apoena simulou a descida, mas desistiu e fugiu para Goiás. Ele e o comparsa Fabiano Júnior da Silva Tomé pousaram e abandonaram o avião com a droga em Jussara (GO). Em seguida fugiram e foram capturados em um hotel da cidade vizinha. A droga transportada da Bolívia para Brasil.

 

“A decolagem se deu em território boliviano, a aproximadamente 17 km da fronteira com o Brasil, e o pouso a aproximadamente 10 km do centro da cidade de Jussara/GO, na área rural dessa”, diz trecho da decisão no qual narra a perícia feita no GPS da aeronave. A princípio, o piloto havia dito que o avião decolou em Tangará da Serra com destino a Goiás. 

 

Após a prisão o acusado confessou o crime e disse que receberia R$ 90 mil pelo transporte. Relatou que é piloto comercial há alguns anos e que estava desempregado quando aceitou a proposta para o tráfico. Disse, ainda, que fugiu porque ficou com medo e desorientado devido a abordagem da FAB e os tiros contra seu avião. Somado ao fato de estar transportando produto ilegal.

 

Após análise das provas, da denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e da defesa do acusado o magistrado definiu a pena em 18 anos em 10 meses. O cálculo é referente a pena de 11 anos e oito meses pelo crime de tráfico internacional de drogas, mais sete anos e dois meses pelo delito de atentado contra a segurança do transporte aéreo. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. Além da reclusão, o juiz determinou o pagamento de 1.282,00 dias multa, que totaliza R$ 120.123,4 ainda a serem corrigidos.

 

Ainda na decisão, o magistrado negou o pedido da defesa para revogação da prisão do piloto “Pelo exposto, mantenho a prisão preventiva de Apoena Índio do Brasil Siqueira Rocha para fins de garantia da ordem pública”, diz trecho da decisão.

 

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