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Justiça Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017, 10:50 - A | A

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Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017, 10h:50 - A | A

UM ANO SEM DINHEIRO

Juiz condena Estado a pagar R$ 54 mil a PM que não recebeu salário até ter processo ser julgado

JESSICA BACHEGA

O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública, condenou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 54 mil a um Policial Militar que havia sido afastado e ficou sem salário até ser seu Processo Administrativo julgado pela corporação. O militar reclama que não recebeu salário retroativo ao tempo que ficou afastado.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

policia militar

 Foto ilustrativa

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), e determina que o Estado pague ao servidor os vencimentos decorrentes de um ano em que ficou afastado do trabalho.

 

Na ação, o policial  Edeildo de Jesus Sousa Barros relata que foi afastado da Polícia após decisão do Conselho, mas que foi reintegrado administrativamente depois de aplicação de recurso. O processo contra o militar não foi especificado no processo. 

 

A publicação da revogação da reclusão ocorreu em 2012 e assim como a determinação para o pagamento de seus subsídios, de  29 de setembro de 2011 até a data da publicação.

 

Conforme os autos, o policial declara que tem a receber “ os salários referentes ao período de 29/09/2011 a 28/09/2012, no valor total de R$ 46.862,28; parcela do 13º salário, equivalente a 60%, pago aos servidores públicos no mês de dezembro de 2011, no valor de R$ 2.343,11; e indenização referente às férias do período aquisitivo 2010/2011 e 2011/2012, totalizando R$ 5.206, 92”, consta em trecho da ação.

 

Tais valores não foram pagos mesmo após várias cobranças feitas pelo servidor, como narra a decisão. Sem sucesso nas solicitações, o policial ingressou com medida judicial obtendo decisão favorável quatro anos após o início do processo.

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