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Justiça Quarta-feira, 26 de Junho de 2019, 14:30 - A | A

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Quarta-feira, 26 de Junho de 2019, 14h:30 - A | A

COBRANÇA DE HONORÁRIOS

Judiciário promove acordo em audiência de conciliação via WhatsApp

REDAÇÃO

O Juizado Especial da Comarca de Nova Xavantina (645 km a leste de Cuiabá) promoveu um acordo em uma audiência de conciliação realizada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, na tarde de terça-feira (18 de junho).

Divulgação

whatsApp


Tratava-se de uma ação de cobrança de honorários advocatícios em que a parte requerente, o advogado, precisou se ausentar por conta do velório de um familiar na cidade de Goiânia (GO).

O advogado, então, contatou o conciliador Heberth Lisboa pelo aplicativo de mensagens informando que não poderia estar presente. Foi nessa circunstância que o servidor teve a ideia de utilizar o aplicativo em razão da informalidade que vigora na justiça especial e também pela questão da celeridade processual que a tecnologia poderia proporcionar.

“A parte requerida estava na audiência, então esclareci as benesses da conciliação e ele informou que tinha interesse. Me veio à memória fazer a audiência via aplicativo em razão da informalidade que vigora na justiça especial. Fiquei bastante surpreso, porque isso surgiu de repente e foi muito bacana. O jurisdicionado clama muito por celeridade no processo. Uma boa conciliação é um processo bem resolvido e acredito que conseguimos isso”, pontuou Herberth.

Assim que o juiz responsável pelo juizado em Nova Xavantina, Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, tomou conhecimento da audiência via WhatsApp, homologou o acordo e elogiou o trabalho.

“Sou totalmente favorável, seja WhatsApp, seja por outro sistema audiovisual, é importante porque desafoga o Judiciário, economiza tempo, fica muito mais ágil. O Poder Judiciário está em busca da eficiência, fazer mais com menos recursos e acredito que estamos valendo esse princípio da própria Constituição. Temos que inovar, tentar fazer cada vez mais com menos recursos, tentamos melhorar cada vez mais”, considerou o magistrado.

 

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