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Justiça Segunda-feira, 24 de Junho de 2019, 17:40 - A | A

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Segunda-feira, 24 de Junho de 2019, 17h:40 - A | A

APÓS ATRASO NO PARTO

Hospital Geral Universitário é condenado a indenizar família em R$ 70 mil por morte de criança

KHAYO RIBEIRO

O Hospital Geral Universitário (HGU) de Cuiabá foi condenado a indenizar uma família em R$ 70 mil pela morte de uma criança após falhas de médicos da unidade. O caso foi julgado pelo juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível da Capital, na última terça-feira (18), mas a decisão só foi divulgada nesta segunda-feira (24), no Diário de Justiça Eletrônico.

Alan Cosme/HiperNoticias

HGU

 Fachada do Hospital Geral Universitário de Cuiabá

No processo consta que a criança morreu seis meses após desenvolver um quadro de paralisia cerebral, que foi causado porque o parto foi realizado com atraso pelos médicos do HGU.

Conforme narra o documento, a mãe da criança procurou a unidade de saúde para realização do parto no dia 13 de março de 2014, ocasião em que já estava grávida de mais de 40 semanas. Quatro dias após a primeira ida, já no dia 17, a mulher retornou ao hospital e os médicos disseram, novamente, que “não estaria na hora do parto”.

Quando a mãe completou 41 semanas e cinco dias de gravidez, no dia 21 de março, ela fez uma nova visita ao HGU. Após seis horas e meia de espera, a paciente realizou um exame na unidade, no qual foi constatado que, apesar da “saúde perfeita do feto”, o bebê já tinha passado da hora de nascer.

A saga da mãe pelo nascimento de seu filho só foi concluída no dia 23 de março, data em que já estava na 42º semana de gravidez. Seria um momento de alívio para a mãe senão fosse o fato de a criança ter sido encaminhada de imediato à Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).

Os sucessivos erros médicos custaram muito à criança, que sofreu lesões cerebrais e anóxia grave - falta de oxigênio nas veias que, dentre outras coisas, deixa sequelas e pode causar deficiência mental.

Após meses de luta e internada na unidade médica, a criança não resistiu e morreu.

Diante da situação, os pais da criança moveram uma ação contra o hospital, pedindo para que o mesmo fosse responsabilizado pelas práticas. O HGU argumentou que não havia ocorrido erros médicos ou falha na prestação de serviços, mas o magistrado não acatou a defesa do hospital.

Sendo assim, a unidade hospitalar foi condenada a indenizar os pais da criança em R$ 70 mil e mais o pagamento dos custos do processo, com valor fixo em 20% sobre o valor da condenação.

“Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial por Hercules Jose dos Santos, Maria Jose Coelho dos Santos e H. R. C. D. S., para condenar o requerido Hospital Geral Universitário de Cuiabá, ao pagamento de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescido de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso (22/03/2014) e correção monetária (INPC) a partir do presente decisum”, narra trecho final do documento.

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