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Justiça Terça-feira, 07 de Novembro de 2017, 11:19 - A | A

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Terça-feira, 07 de Novembro de 2017, 11h:19 - A | A

POR MAUS CUIDADOS

Hospital fez diagnóstico de “Diabo no corpo” e é condenado a indenização de R$20 mil

CAMILLA ZENI

Um hospital de São Paulo foi condenado pela Justiça de Mato Grosso à indenizar uma paciente em R$20 mil por tê-la diagnosticado com “Diabo no corpo”. Ela ainda alegou que houve maus tratos e diversas irregularidades no período de internação, pontos que foram comprovados, ou não, por peritos.

Mayke Toscano/Hipernoticias

fórum de cuiabá/cuiabá

 

A ação, movida por L.S.T, foi julgada pelo juiz Emerson Cajango, da Quarta Vara Cível de Cuiabá, no último dia 30 de outubro. Após analisar todos os pontos, o magistrado julgou procedente o pedido de indenização por danos morais.

 

De acordo com a decisão, a paciente sofreu um mal estar repentino, em outubro de 2010, e se dirigiu ao Hospital Bosque da Saúde, localizado em São Paulo (capital), e lá permaneceu internada por 10 dias. Ocorreu que, algum tempo depois, suas crises recomeçaram e, devido às dores, ficou internada por mais três dias.

 

Durante o novo período, ela não conseguia se locomover e sentia vontade de ir ao banheiro. No entanto, a equipe médica não havia lhe colocado sonda. Portanto, precisava se mover até o banheiro, mas, quando tentava, era amarrada por enfermeiros de forma violenta, o que teria deixado hematomas. Ela ainda afirmou que permaneceu amarrada por certo tempo, tendo sido privada de se alimentar e tomar banho.

 

L.S.T ainda manifestou que, no terceiro dia de internação, foi levada à um médico psiquiatra, que disse que a paciente não sofria de problemas psíquicos. Ao voltar para a ala, os enfermeiros tornaram a amarrá-la e ponderaram que ela estaria “com o Diabo no corpo”. No dia 30 de outubro, então, teria sido levada embora, à meia noite, após receber alta noturna. A autora procurou o Hospital no dia seguinte para relatar a situação e chegou a registrar boletim de ocorrência.

 

Por sua vez, o Hospital Bosque da Saúde alegou que agiu conforme protocolo e que a paciente foi internada, diagnosticada e bem cuidada. Disse ainda que, conforme prontuário médico, a autora rejeitava comida, negava banho e chegou a usar sondas de alívio para urinar.

 

A decisão

De acordo com os autos, a paciente foi submetida a exames no Instituto Médico Legal (IML) e passou por perícia médica, os quais constataram que não foi possível confirmar as lesões, considerando que o caso aconteceu há muitos anos.

 

Além disso, o perito destacou que o uso de amarras é considerado normal em situações de agitos de pacientes. Já em relação à sonda, alimentação e higienização, além da alta dada à noite sem o diagnóstico correto, o perito afirmou, de forma categórica, que houve culpa do hospital.

 

Na decisão, o magistrado considerou que “a vítima de uma lesão aos direitos sem cunho patrimonial efetivo, mas ofendida em um bem jurídico que em certos casos pode ser mais valioso que os integrantes de seu patrimônio, deve receber uma soma que lhe compense a dor ou o sofrimento, a ser arbitrada pelo juiz, atendendo às circunstâncias de cada caso, e tendo em vista as posses do ofensor e a situação pessoal do ofendido; nem tão grande, que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena, que se torne inexpressiva”.

 

Diante das afirmações, o magistrado fixou indenização de danos morais em R$20 mil, “servindo a condenação como um componente punitivo e pedagógico, que certamente refletirá no patrimônio dos requeridos causadores do dano como um fator de desestímulo à prática de atos como os que aqui foram examinados”, finalizou.

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