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Justiça Quinta-feira, 21 de Novembro de 2019, 11:09 - A | A

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Quinta-feira, 21 de Novembro de 2019, 11h:09 - A | A

"SALÁRIO POR FORA"

Ex-secretário pede arquivamento de denúncia sobre "salário por fora", na gestão Taques

FERNANDA ESCOUTO

Ex-secretário de Fazenda (Sefaz) Paulo Brustolin pediu para que o Supremo Tribunal Federal (STF) arquive as investigações feitas contra ele, de recebimento de 'salário por fora', durante a gestão Pedro Taques. De acordo com informações do empresário Alan Malouf, em colaboração premiada, Brustolin teria pedido R$ 500 mil para assumir a pasta, além de complementação de R$ 60 mil, por mês, em sua remuneração.

Mayke Toscano/GCOM-MT

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Ex-governador Pedro Taques e ex-secretário Paulo Brustolin

Na petição de pedido de arquivamento, Brustolin cita que a denúncia feita por Malouf não é verdadeira e ressalta constrangimento ilegal, tendo em vista o excesso de prazo, visto que a data de homologação do termo de colaboração do empresário foi em abril de 2018.

Segundo a delação de Malouf, além dos R$ 500 mil, Brustolin teria exigido, do então governador, uma complementação de R$ 60 mil em seu salário.

Taques teria concordado com o pagamento da complementação salarial e pedido para que Alan Malouf fizesse este trâmite, além de pagar R$ 500 mil de "luvas" (espécie de bônus paga no início de contratos). Brustolin teria recebido esse valor extra no salário de janeiro a dezembro de 2015.

“Diz evidenciada a atipicidade das condutas a si atribuídas, bem assim a inexistência de materialidade e indícios de autoria, revelando-se ausente lastro probatório mínimo a justificar eventual ação penal”, ressaltou o ex-gestor.

Sobre o declínio de competência, decidido pelo ministro do STF Marco Aurélio, que determinou o envio do anexo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Brustolin disse que “ante a cessação do mandato eletivo de autoridade com prerrogativa de foro, declinado da competência para o Juízo da Trigésima Nona Zona Eleitoral de Mato Grosso, o qual abriu vista ao Ministério Público Estadual”.

O ex-secretário alegou também a inércia do Ministério Público Estadual, que não iniciou as investigações a respeito dos fatos.

“Requer seja determinado o arquivamento do anexo VII. Sustenta ser o Supremo competente para a apreciação do pedido, uma vez tratar-se de controvérsia relacionada à eficácia do acordo”, concluiu.

Em resposta, o ministro Marco Aurélio pontuou que o pedido de arquivamento sobre o anexo em que Brustolin é citado deve ocorrer ao juízo da Trigésima Nona Zona Eleitoral de Mato Grosso.

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