A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da Décima Primeira Vara Cível, condenou a empresa aérea Avianca a indenizar em R$ R$ 9.540,00 uma cliente por atraso em voo entre Cuiabá e São Paulo.
A cliente comprou passagens aérea para viajar para a cidade paulista, onde era acadêmica de pós graduação. O voo sairia de Cuiabá as 08h30 do dia 20 de março de 2015. Ela chegaria ao destino por volta das 11h40, com antecedência para a aula daquele dia.
A cliente narra que a decolagem atrasou cercas duas horas. As 10h30 iniciaram a viagem e tiveram que voltar para Cuiabá após 30 minutos de voo, pois houve problemas técnicos na aeronave. A passageira conta que o interior do avião estava quente e com cheiro de queimado. A aeronave perdeu altitude e retornaram para o aeroporto de Cuiabá.
Cerca de três horas após a descida, os passageiros foram realocados em seus assentos, porém o cheiro de queimado persistia e não foi possível decolar novamente.
Após todo o tumulto, a passageira foi colocada em um voo da empresa TAM, já as 19 horas. Ela chegou a São Paulo depois das 22 horas e perdeu a aula daquele dia.
Diante do transtorno a cliente moveu a ação contra a empresa, alegando danos morais e pediu R$ 30 mil de indenização.
A Avianca argumentou que o problema na aeronave foi um imprevisto e que não poderia se responsabilizar pelo ocorrido.
A magistrada julgou parcialmente procedente o pedido da cliente de determinou a multa da empresa em R$ 9.540,00, além dos custos processais. A decisão é do dia 23 de janeiro.
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