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Justiça Sexta-feira, 07 de Junho de 2019, 13:00 - A | A

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Sexta-feira, 07 de Junho de 2019, 13h:00 - A | A

MORRO DA MESA

Estado tenta anular concessão de rodovia denunciada por Silval em delação

A empresa ligada ao deputado Nininho é responsável pela administração e cobrança de pedágio na MT-130, num trecho de 122km, que liga Rondonópolis a Primavera do Leste

FERNANDA ESCOUTO

A secretaria de Infraestrutura do Estado instaurou dois processos administrativos contra a Morro da Mesa Concessionária de Rodovias S/A, de propriedade do deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD), o Nininho. A empresa é responsável pela administração e cobrança de pedágio na MT-130, num trecho de 122km, que liga Rondonópolis a Primavera do Leste.

Divulgação

secretaria fachada


Conforme o secretário Marcelo de Oliveira e Silva, conhecido como Marcelo Padeiro, o objetivo de um dos processos é apurar uma suposta fraude que possa anular o certame. Já o segundo PAD, investiga a possível caducidade da concessão objeto do Contrato de Concessão nº 001/2011.

“CONSIDERANDO o artigo 49, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre a possibilidade da administração de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e sobre o dever de anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado”, diz trecho da portaria publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (06).

Para conduzir os trabalhos ele nomeou três servidores: Rubens Matos Cunha Júnior (presidente), Dionízio Alves de Souza (membro) e Thayse do Carmo Pires Toschi  (suplente). A comissão composta por eles terá prazo de 30 dias para conclusão e apresentação de relatório, admitindo sua prorrogação por igual prazo.

A Morro da Mesa Concessionária de Rodovias S/A foi acusada de pagar propina ao ex-governador do Estado Silval Barbosa. As informações constam em sua delação premiada firmada junto a Procuradoria-Geral da República (PGR) e homologada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

De acordo com o ex-chefe do Executivo, em 2011 ele foi procurado por Nininho e Eloi Bruneta para assinatura do contrato administrativo de concessão da rodovia MT-130. Ocorre que, para a autorização da concessão e para viabilizar de cobrança de pedágio na citada rodovia, estabeleceu-se o pagamento de propina no montante de R$ 7 milhões.

Consta no documento que parte do valor da propina foi pago para Jurandir da Silva Vieira pela Construtora Tripolo, que pertence a um filho do deputado.

Segundo Silval, o pagamento de valores ilícitos para Jurandir foi uma maneira de dissimular a origem do dinheiro, já que o ex-governador teria uma dívida de campanha com o mesmo.

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rogir 07/06/2019

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joaoderondonopolis 07/06/2019

O certo mesmo é anular a licitação e fazer a empresa devolver ao estado todo o valor recebido de pedágio durante todos os anos devidamente corrigido.

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