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Justiça Quinta-feira, 15 de Agosto de 2019, 11:43 - A | A

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Quinta-feira, 15 de Agosto de 2019, 11h:43 - A | A

EM CUIABÁ

Empresa terá que indenizar mulher que foi assediada após gravidez

REDAÇÃO

Um empresa do ramo da panificação em Cuiabá terá que pagar indenização por danos morais à trabalhadora A.O.S (19 anos), após assédios por parte do proprietário da empresa, que teve inicio com o conhecimento da gravidez da trabalhadora. A sentença foi proferida no dia 17 do mês de julho, pela juíza federal Bruna Gusso Baggio, da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

“Minha cliente sofreu com os assédios da ré, que ao tomar conhecimento da gravidez, iniciou uma série de ações vexatórias e humilhações contra a trabalhadora, isso na tentativa de que pedisse demissão, chamando a atenção da autora com gritos e xingamentos na frente de colegas de trabalho e clientes da panificadora”, relatou o advogado Isaque Levi Batista dos Santos.

Reprodução

Assedio moral durante gravidez

Conforme narrado nos autos, a mulher trabalhava para a empresa desde outubro de 2018, na função de atendente, contudo, após conhecimento pelo empregador da gravidez da trabalhadora, iniciou-se uma série de assédios a ela, inclusive, com gritos e xingamentos na frente de colegas de trabalho e clientes. Assim, não suportando mais os assédios e humilhações por parte do empregador, a trabalhadora ingressou com ação indireta de rescisão de contrato, que é aquela que o patrão sofre a “justa causa”.

“Todos os seres vivos, independentemente de ser empregado de uma empresa ou não, necessitam ser tratados com urbanidade, sem exposição à situações vexatórias como aquelas narradas pela testemunha. O fato de a Reclamante sofrer tais abusos e destratos por parte de seu empregador torna a situação ainda pior, pois o ambiente de trabalho é a extensão da casa do ser humano, não se justificando tamanha desvalorização do trabalhador e do próprio trabalho humano [...]”, afirmou a juíza.

Com base nas provas e nos relatos apresentados, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais à trabalhadora no valor de R$ 5 mil, as verbas rescisórias, além de ter que pagar os salários referentes o período de estabilidade a qual a Trabalhadora tem direito devido a gravidez, que se estende até 5 meses após o parto.

Segundo o advogado Isaque Levi, a decisão faz justiça ao reconhecer o ato ilícito e imoral praticado pela empresa Ré que levou a dano moral irreversível à trabalhadora, decretando a rescisão do contrato por culpa exclusiva do empregador.

“O empregador utilizou de artifícios baixos e meticulosos na tentativa de que minha cliente pedisse demissão, pois não desejava arcar com os custos de ter uma empregada gravida, algo inadmissível; assim a sentença da nobre juíza faz justiça não somente para com minha cliente, mas também para todas as mulheres que sofrem ou já sofreram com o pouco caso de empresas em razão da gravidez, mostrando que o judiciário não admitira ações desta natureza.”, avaliou.

 

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