A empresa de telefonia móvel Claro S.A vai ter que desembolsar R$ 8 mil para indenizar um consumidor por quebra do sigilo telefônico. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que desproveu o recurso da empresa e manteve decisão do juiz que proferiu a sentença condenatória.
De acordo com o processo, a usuária dos serviços prestados pela empresa de telefonia teve seus dados pessoais fornecidos para terceira pessoa, que se passou por ela ao solicitar informações pessoais quanto ao histórico de ligações da linha telefônica.
Com as informações prestadas indevidamente pela apelante, a terceira pessoa passou a proceder inúmeros ataques e ofensas à apelada.
De acordo com a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, restou constatada a responsabilidade da empresa de telefonia ao fornecer indevidamente os históricos das ligações procedidas pela apelada. “Ao contrário do que afirma a apelante, caberia a esta proceder com maior cuidado no recolhimento dos documentos necessários à concretização do contrato de prestação de serviço, verificando de forma rigorosa a veracidade dos documentos apresentados por sua clientela, no entanto, assim não o fez”.
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