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Justiça Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018, 17:23 - A | A

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Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018, 17h:23 - A | A

CRIME COMPLETA 10 ANOS

Dupla é absolvida de acusação de homicídio em construção

WILLIAN BELTER

Foram submetidos a júri popular, na última terça-feira (02), Luiz José da Silva, vulgo “Luizão”, e Rosinete de Souza, acusados pelo crime de homicídio contra Luiz Felipe Barbosa Ferreira, em outubro de 2008. A juíza Monica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá, presidiu a sessão que absolveu os réus por falta de provas.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

juiza monica catarina perri

 

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE), Luizão teria recebido uma quantia em dinheiro de Rosinete para matar Luiz Felipe. O crime aconteceu em uma construção no bairro, Altos da Boa Vista, em Cuiabá. Na oportunidade, uma testemunha informou à polícia, que Luizão esteve preso no Carumbé em virtude de outro homicídio cometido e estava em regime semiaberto na época do crime.

 

Agostinha Siqueira Barbosa, mãe de Luiz Felipe, disse à polícia que tomou conhecimento do crime, por meio de sua filha. Ao ser questionada sobre a motivação do crime, ela respondeu que o filho dela estava na construção, que tinha sido furtada dias atrás, quando ligaram para a proprietária informando que havia alguém no local, em seguida um carro preto com vidros escuros parou, em frente ao endereço, e o ocupante disparou vários tiros. Ela acredita que a proprietária da construção, Rosinete, tenha sido a mandante do crime.

 

Ao votar a primeira série de quesitos, referente à acusada Rosinete de Souza, o Conselho de Sentença, reconheceu o delito, porém, no terceiro quesito não reconheceu que a acusada tenha concorrido para prática do crime.

 

Da mesma forma, o Conselho de Sentença, ao votar a segunda série de quesitos, referente ao acusado Luiz José da Silva, reconheceu o delito, porém, no segundo quesito não reconheceu a autoria. "Assim, acatando a soberana decisão do Conselho de Sentença, absolvo os acusados Luiz José da silva e Rosinete de Souza, ambos qualificados nos autos, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal”,trecho da sentença.  

 

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