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Justiça Terça-feira, 28 de Maio de 2019, 15:57 - A | A

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Terça-feira, 28 de Maio de 2019, 15h:57 - A | A

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Curso trata dos limites entre o direito à informação, à privacidade e à dignidade

REDAÇÃO

 

assessoria

Eduardo Augusto Bordoni Manzeppi

 

Preceito fundamental previsto na Constituição, a liberdade de expressão e de informação não pode ser combatida, a menos que fira outros direitos constitucionais, como à privacidade ou à dignidade da pessoa. O alerta foi feito pelo advogado especializado em Direito Eletrônico e Digital Eduardo Augusto Bordoni Manzeppi, em aula gratuita proferida especialmente para jornalistas no último sábado (25 de maio), na Escola da Magistratura Mato-Grossense (EMAM).

Intitulada “Direito a liberdade de expressão e censura na internet”, a atividade tratou de temas bastante atuais como: Marco Civil da Internet (Lei N° 12.965/14); Lei Geral da Proteção de Dados e Privacidade (a LGPD – Nº 13.709/18), que entra em vigor em 2020; a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, considerada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF); além de movimentos como a Artigo 19, ONG nascida em Londres para defender e promover o direito à liberdade de expressão e de acesso à informação no mundo.

Manzeppi falou também aos presentes sobre nuances das decisões do Judiciário relacionadas ao tema e questões que vêm sendo definidas em nível de STF, para demonstrar a importância que tem hoje o poder Judiciário nas lides envolvendo a internet. “O Marco Civil já veio prevendo isso, mas está chegando uma lei de proteção de dados e privacidade que servirá de base para que o Judiciário trabalhe seus entendimentos de forma a não deixar que alguns direitos se sobreponham a outros”, explicou.

Isto porque, lembrou ele, o direito constitucional e o infraconstitucional são plurais, não são absolutos. “Sempre haverá um direito que vai se contrapor a outro. E é nesse momento que o Poder Judiciário tem que fazer a pacificação”, frisou.

O advogado tratou ainda de temas como as “fake news” e a rápida disseminação de conteúdos via WhatsApp. “Viraliza muito mais e com mais rapidez. As pessoas propagam as coisas muitas vezes sem conferir a origem e hoje já está pacificado, não só publicar ou compartilhar, mas curtir publicação falsa é passível de indenização”, alertou. Para finalizar, ele deixou claro que a liberdade de imprensa está assegurada pelo STF quando se tratar de um trabalho jornalístico, de transparência, por exemplo. Mas se houver invasão de privacidade ou estiverem caracterizados crimes contra a pessoa, a personalidade, como injúria, calúnia e difamação, será passível de exclusão.

“O curso é de extrema importância para todos os jornalistas, independentemente de onde estejam atuando - rádio, televisão, jornal, blogs, enfim -, para compreendermos de fato o que é a liberdade de expressão, seus conceitos, a legislação. Entender o processo das redes sociais, o avanço, as implicações sobre quem trabalha com os conteúdos, as reportagens”, elogiou Malu Souza, jornalista e assessora de imprensa da Associação Mato-grossense de Municípios (AMM).

 

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