A juíza Ester Belém Nunes Dias, da Primeira Vara Civel de Várzea Grande, condenou as empresas Ariel Automóveis Várzea Grande Ltda e Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. a indenizar cliente em R$ 15 mil, por danos morais. A mulher comprou o carro novo e meses depois ele passou a apresentar problemas recorrentes.
A decisão na magistrada foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (8), porém a sentença é do dia 2 deste mês.
A ação narra que a cliente Maria Aparecida Pereira adquiriu o carro modelo Voyage, em outubro de 2012 por R$ 38,5 mil, via financiamento bancário. Em janeiro de 2013 o veículo passou a apresentar problemas como barulhos estranhos, não girar a chave de ignição, trava na direção e não ligar. Um guincho precisou ser acionado, em algumas situações, pois o carro não ligava.
No decorrer de dois anos, a proprietária levou o veículo até a concessionária por várias vezes para consertar o defeito. Problema resolvido, o carro era entregue à dona e tempos depois voltada a apresentar defeito.
Indignada, a mulher moveu ação requerendo indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil e um veículo novo.
A empresa Ariel disse que estava em recuperação judicial e que todas as vezes em que foi solicitada atendeu à demanda da cliente. A montadora também afirmou que a assistência foi oferecida.
Com base nas informações colhidas a juíza acolheu parcialmente ao pedido da cliente. Estabeleceu indenização no valor de R$ 15 mil, a serem pagas pelas duas empresas e negou substituição do veículo.
A ação tramita desde 2014 e não cabe mais recurso.
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