A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou o arquivamento do pedido de providência instaurado para apurar a conduta do juiz Flávio Miraglia, acusado de praticar irregularidades enquanto estava à frente da Vara de Falência e Recuperação Judicial da Capital. A decisão é do dia 5 de agosto.
“Consta dos autos a existência de várias irregularidades na vara tais como: grande volume de cartas precatórias em atraso ou pendentes de devolução, falta de controle de mandados distribuídos; divergência entre processos físicos e virtuais; falta de lançamento das decisões no Sistema Apolo; falta de controle de prazos; falha na tramitação dos processos, entre outros”, diz trecho da decisão do ministro Humberto Martins.
Miraglia também era acusado de cometer ilegalidades na condução dos processos de falência das empresas Cotton King e Olvepar.
A determinação de Martins, confirmou a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que em dezembro de 2018 julgou improcedente um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado.
“Da análise dos documentos que instruem este feito, verifica-se que o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso desempenhou investigação regular junto aos fatos apresentados, não sendo possível concluir que houve ilicitude nos atos praticados pelo magistrado, bem como desídia no exercício de seu mister”.
Na decisão, o ministro argumentou que o pedido já foi analisado em uma reclamação disciplinar, tendo determinado o arquivamento dos autos.
“A jurisprudência desta Corte Administrativa é no sentido de que determina-se o arquivamento de expediente quando se constata que o objeto do pedido de providências é idêntico ao de outro feito já analisado pelo Conselho Nacional de Justiça”, pontuou.
“Além disso, deve ser ressaltado que a questão foi adequadamente tratada, sendo satisfatórios os esclarecimentos prestados sobre a apuração dos fatos na origem, o que torna desnecessária a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça no caso em comento”, completou Martins.
Ainda em sua determinação, o corregedor do Conselho destacou que não há que se impor a pena de aposentadoria compulsória a Miraglia, eis que o cometimento de falhas, tanto no âmbito administrativo, quanto no âmbito judicial, não se mostra suficiente a demonstrar o desvio de conduta funcional.
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Crítico 12/08/2019
Decisão REPROVÁVEL, deixando a sensação perante a população brasileira que em MT,td pode. Nesse caso ficou comprovado desvio de conduta, inexplicavelmente foi absolvido. VERGONHA NACIONAL
1 comentários