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Justiça Segunda-feira, 09 de Setembro de 2019, 16:48 - A | A

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Segunda-feira, 09 de Setembro de 2019, 16h:48 - A | A

MORREU NO DIA SEGUINTE

Azul é condenada por negar embarque a mulher que buscava tratamento médico

REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras a pagar R$ 150 mil de indenização, por danos morais, à família de uma mulher que foi impedida de embarcar para viajar em busca de tratamento de saúde de urgência. A empresa disponibilizou um voo apenas no dia seguinte, porém a passageira morreu no avião.

Divulgação

azul linhas aéreas

 

De acordo os autos, o esposo da vítima comprou as passagens diretamente no guichê da companhia aérea para viajar naquele mesmo dia com destino a Goiânia (GO), onde seria realizado o tratamento de urgência para um mioma no útero. No momento da compra, informou sobre o estado de saúde da mulher e a necessidade de realizar a viagem e foi tranquilizado de que não haveria problemas no embargue imediato, pois não se tratava de doença contagiosa e se encontrava estável, portanto, não dependeria de atestado médico, conforme preveem as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

No momento do embarque, a família foi impedida de realizar o check-in, alegando a necessidade de atestado médico. Ao voltar rapidamente ao aeroporto com atestado exigido, os funcionários da empresa aérea se negaram a fazer o check-in, mesmo com a aeronave ainda no pátio. As passagens foram remarcadas para o outro dia, a paciente embarcou e morreu dentro do avião por embolia pulmonar e infecção generalizada.

No recurso, a empresa argumentou que as passagens áreas foram compradas no mesmo dia, apenas algumas horas antes do horário de decolagem do avião, resta claro que o impedimento de embarque decorreu por culpa própria deles, pois não portavam o atestado médico necessário para a viabilização do embarque da passageira acometida de moléstia grave, cujo atestado, aliás, deve ser apresentado com antecedência de 72 horas, a fim de ser examinado pelos médicos da empresa aérea, conforme previsto em resolução da Anac.

Entretanto, o argumento foi rejeitado pelo desembargador Sebastião Barbosa Farias. “Tratam-se de, no mínimo, três falhas e excessos por parte a apelante; uma do primeiro funcionário que não alertou o apelante da necessidade do atestado e preenchimento de outros documentos; segundo, o outro funcionário, mesmo o apelado de posse do encaminhamento, foi exigido atestado médico, mesmo não se enquadrando em doença infecciosa e pós-operatório; e, terceiro, mesmo de posse do documento exigido, impossibilitado de embarque, com a aeronave em solo, sem se atentar a natureza da viagem”, disse.

A Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT desproveu o recurso da Azul Linhas Aéreas e aumentou a indenização, antes de R$ 100 mil, para R$ 150 mil.

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