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Justiça Sábado, 22 de Março de 2025, 17:45 - A | A

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Sábado, 22 de Março de 2025, 17h:45 - A | A

ESTAVA DESMAIADA

Acusado de executar vítima na frente da mãe vai a Júri nesta segunda

Rogério Pinheiro de Paula afirma estar em Policlínica no momento do crime, MP afirma que ele foi à unidade de saúde após o assassinato

ANDRÉ ALVES
Redação

Frank Arruda da Silva, acusado de matar a tiros Rogério Pinheiro de Paula enquanto ele estava desmaiado, irá enfrentar o Tribunal do Júri nesta segunda-feira (24). O crime ocorreu na noite de 28 de setembro de 2021, por volta das 23h, na Cohab São Gonçalo. Frank e outros indivíduos, todos supostamente pertencentes a uma facção criminosa, chegaram à residência da vítima em uma caminhonete.

Eles conversaram com Rogério e, em seguida, foram até a casa de um vizinho. Ao retornarem, o agrediram com pedaços de pau e uma enxada, enquanto ele tentou se defender com uma faca antes de fugir para a residência de sua mãe.

Na tentativa de proteger seu filho, a mãe de Rogério, Maria Joana Pinheiro de Arruda, interveio, segurando a mão de Frank Arruda da Silva, mas foi agredida pelos acusados mesmo após implorar pela vida do filho. Mesmo com a resistência, os denunciados continuaram a agressão e, em dado momento, desferiram disparos com arma de fogo, atingindo Rogério enquanto ele estava desmaiado no quintal da casa de sua mãe. Laudos periciais constataram que Maria Joana também sofreu ferimentos.

Frank chegou a ser absolvido das acusações pela Justiça, mas o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu alegando que quem deve decidir sua participação é o Tribunal do Júri. Com a nova decisão, o réu apelou para o Supremo Tribunal Federal (STF), que teve o pedido negado pelo ministro Cristiano Zanin nesta quarta-feira (19).

No pedido de Habeas Corpus, Frank alegou estar na Policlínica do Coxipó na hora dos fatos, embora o Ministério Público afirme que ele se dirigiu para lá logo após o incidente para tratar de ferimentos que a mãe de Rogério lhe infligiu.

Mas o ministro considerou que o réu estava recorrendo de uma decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ainda não havia passado por decisão de colegiado, o que o impedia de analisar o pedido.

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