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Justiça Quarta-feira, 15 de Maio de 2019, 15:13 - A | A

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Quarta-feira, 15 de Maio de 2019, 15h:13 - A | A

JÚRI POPULAR

Justiça condena réu a 12 anos de prisão após matar vítima por suposto furto de droga

KHAYO RIBEIRO

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá, condenou o réu Luciano Rocha de Moura pelo assassinato de Mauro Henrique Alves Pereira. Como foi apontado no processo, a motivação do crime foi um suposto furto de drogas, que teria sido realizado pelo réu. A condenação foi proferida em sessão de júri popular, na terça-feira (14).

Alan Cosme/HiperNoticias

forum de cuiabá

 Imagem do Fórum de Cuiabá, onde são realizadas as sessões de júri popular

Conforme os autos da decisão, o crime aconteceu na noite de 29 de dezembro de 2012, no bairro Eldorado, em Cuiabá. Na data, a vítima e sua namorada estavam comendo um lanche quando o condenado passou e realizou dois disparos contra Mauro Henrique.

Conhecido popularmente como “Negão”, o réu confessou o crime à Justiça, que o reconheceu como culpado em todos os quesitos votados. Contudo, a magistrada também apontou que a vítima contribuiu para a prática criminosa, uma vez que havia ameaçado a vida do réu anteriormente.

“O motivo do crime foi o desentendimento entre a vítima e terceira pessoa, relacionado ao furto de certa quantidade de substância entorpecente e de uma arma de fogo, a partir do que, a vítima passou a ameaçar o réu, pelo fato de ser amigo dessa pessoa”, narra trecho da decisão.

O crime foi enquadrado no Artigo 121 do Código Penal, que trata sobre homicídio. Na norma, ações criminosas como a do caso em tela são penalizadas com prisão que varia de seis a 20 anos.

“O Conselho de Sentença e as partes retornaram a sala pública do Plenário do Júri, onde ali, de portas abertas, a MMª. Juíza leu a Sentença pela qual condenou o réu Luciano Rocha de Moura, qualificado nos autos, nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, com as implicações da Lei nº 8.072/90, alterada pela Lei nº 11.464/2007, à pena privativa de liberdade de 12 (doze) anos de reclusão, no regime inicialmente fechado”, diz trecho do documento.

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