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Justiça Quinta-feira, 18 de Julho de 2019, 13:52 - A | A

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Quinta-feira, 18 de Julho de 2019, 13h:52 - A | A

NÃO ACEITOU O TÉRMINO

Homem é condenado a 15 anos e 6 meses por matar companheiro de ex-namorada

KHAYO RIBEIRO

A Justiça condenou a 15 anos e seis meses de prisão Gabriel Almeida Marcinelli por matar Venicio dos Santos Amaral com cinco tiros na cabeça. O crime aconteceu em 2017 e foi motivado por ciúmes, uma vez que a vítima se relacionava com a ex-namorada do réu. O caso foi julgado pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá, na quarta-feira (17).

Alan Cosme/HiperNoticias

forum cuiaba

 Fórum de Cuiabá, onde são julgados os casos de júri popular

O entendimento da magistrada foi de que a culpabilidade de Gabriel Almeida era acentuada, pois o crime foi cometido por motivação torpe e sob meios que dificultaram a defesa da vítima. “Como se vê, o réu agiu de forma premeditada, dissimulada e extremamente fria e violenta, extrapolando sobremaneira a descrição do tipo penal, conduta que deve ser mais severamente apenada”, diz trecho da decisão.

Narra o processo que o crime aconteceu na tarde de 21 de agosto de 2017, por volta das 14h30. Na data, e de forma premeditada, Gabriel Almeida foi à casa de Venicio dos Santos disfarçado de limpador de piscina. No momento em que o irmão da vítima concedeu a entrada do suposto prestador de serviço, o réu anunciou um assalto e rendeu todos os presentes.

Em seguida, conforme aponta a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Gabriel efetuou cinco disparos na cabeça da vítima e fugiu logo em seguida.

Penalização

“O motivo e as circunstâncias do crime são desfavoráveis: o crime decorreu do ciúme do acusado, em razão do envolvimento da sua companheira com a vítima, sendo esta surpreendida no interior da sua residência”, narra a decisão.

Diante da situação, o crime foi enquadrado como homicídio qualificado, cuja pena varia entre 12 e 30 anos de reclusão. Assim, inicialmente, a juíza condenou o réu à pena de 16 anos de prisão.

Contudo, a magistrada adicionou mais um ano na pena do réu pelo “uso de recurso que dificultou a defesa da vítima”. Por fim, a penalização foi diminuída em um ano e seis meses por conta de, na época dos fatos, o réu ser menor de 21 anos, restando, assim, o cumprimento do período de reclusão de 15 anos e seis meses.

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