O governador Pedro Taques (PSDB) assinou decreto alterando a estrutura organizacional da Casa Militar. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (13) e se adequa para atender ao pedido de escolta da juíza aposentada Selma Arruda (PSL), em campanha eleitoral para o Senado. Conforme da assessoria de imprensa do Governo, alteração não traz impacto financeiro ao Executivo.
Alan Cosme/HiperNoticias
Governador Pedro Taques
O gestor deferiu o pedido de proteção feito pela magistrada citando a Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015. “[...] zelar pela segurança pessoal do Governador, do Vice-Governador e respectivos familiares, dos titulares dos órgãos essenciais do Governo do Estado e de outras autoridades ou personalidades quando determinado pelo Governador e ainda outras atribuições que lhe forem confiadas”, diz trecho adicionado à Lei Complementar.
O pedido
O governador determinou que a Casa Militar providencie escolta policial para a juíza aposentada Selma Arruda. A proteção deve ocorrer até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decida sobre o requerimento de acompanhamento de seguranças.
No pedido, deferido pelo gestor, a magistrada aposentada ressalta que dedicou 22 anos de sua vida a aplicação da lei e combate à criminalidade. Inclusive atuando contra facções criminosas, como o Comando Vermelho e que devido ao seu trabalho, vem recebendo ameaças de morte.
Argumenta que desde meados de 2015 conta com escolta para ela e sua família, mas que após se aposentar o benefício foi suspenso pelo Tribunal de Justiça (TJMT).
A ausência de segurança lhe causa risco de morte por vingança por conta dos processos em que atuou.
Na decisão, o governador pondera que o fato da juíza ter se aposentado não é, por si só, justificativa para a suspensão do serviço. Tal medida pode gerar a desmotivação de servidores na atuação eficiente contra a criminalidade no estado.
Taques pondera que a atitude não infringirá o princípio da isonomia entre os demais trabalhadores do Estado , pelo contrário, “dará respaldo aos diversos servidores da ativa que atuam em nome do Estado, diariamente, garantindo que a Administração Pública não os esquecerá depois da aposentadoria, o que refletirá em benefício da sociedade”.
No documento, o governador cita a lei Complementar Nº 566, de 20 de maio 2015 que estabelece que “compete à Casa Militar gerir os serviços de proteção pessoal de autoridades e outras pessoas quando expressamente determinado pelo Governador do Estado”.
A escolta da juíza foi suspensa pelo Conselho de Segurança do TJMT em 21 de maio deste ano. O Tribunal entendeu que afastada do cargo, não haveria mais risco a sua integridade física.
A comissão ainda cita a quebra de protocolo no uso da segurança, que acompanhava a juíza durante ações visando sua campanha eleitoral, com foco no Senado.