O Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais de Mato Grosso (Sindpeco) acusa o delegado Christian Cabral, da Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletran) de ter agido ilegalmente ao pedir laudo a laboratório particular, antes que a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluísse o relatório sobre a velocidade em que estava o carro da médica Letícia Bortolino, ao atropelar o verdureiro Lúcio Francisco Lúcio Maia, de 48 anos.
Alan Cosme/HiperNoticias
A categoria afirma que o documento divulgado é parcial e inconclusivo. Ele faz parte do relatório que conta com outras etapas de análise para apontar a velocidade do Jeep Compass, conduzido pela médica, ao bater no comerciante. Afirma que a velocidade de 30km/h declarada não é verídica.
“O delegado interpretou erroneamente o laudo, que é apenas uma parte do documento total. Analisados todos os aspecto poderemos finalizar o laudo e dizer a real velocidade”, informou um dos sindicalistas durante coletiva na tarde desta segunda-feira (11).
Conforme a categoria, a atitude do delegado de requerer análise a cena do atropelamento e laudo ao Laboratório Forense Lab Perícias e Consultoria foi ilegal, visto que o documento contestado não estava terminado.
O Sindpeco acusa, também, a empresa de plágio, pois o documento apresentado contém trechos que teriam sido copiados de um laudo da Politec referente a um acidente em 2014. Por conta da reprodução, o sindicato ira recorrer ao Ministério Público Estadual (MPE) para que seja movida ação contra o laboratório pelo crime de plágio.
O caso
Letícia foi presa ainda na noite de sábado (14), em uma residência no bairro Jardim Itália, em Cuiabá. No domingo (15), a juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, da 9ª Vara Criminal, converteu a prisão temporária em preventiva durante audiência de custódia. Na ocasião, a magistrada afirmou que a médica tinha "personalidade criminosa", pois atropelou e matou o comerciante, fugiu do local do acidente e não acionou socorro. A juíza também ponderou que a acusada, sendo médica, tinha o poder e o dever de prestar socorro à vítima, mas não o fez.
Na terça-feira (17), o desembargador Orlando Perri acolheu o pedido da defesa de Letícia feito sob o argumento de que ela tem um filho com um ano de idade e que precisa de cuidados, é responsável pelo sustento da criança, além de que não tem antecedentes criminais.
Como condição para que Letícia deixe a prisão, o desembargador impôs algumas medidas cautelares, entre elas comparecimento mensal ao juízo, não frequentar bares e clubes, recolhimento noturno, não pode consumir bebidas alcoólicas e entorpecentes, não pode se envolver em outros delitos. Caso Letícia infrinja alguma das medidas, ela pode ser recolhida para o regime fechado novamente.