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Justiça Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017, 08:33 - A | A

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Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017, 08h:33 - A | A

CONCILIAÇÃO

Criança é registrada com nome do pai biológico e socioaefetivo

REDAÇÃO

Uma disputa judicial que se arrastava há mais de três anos, envolvendo diretamente o bem-estar e a felicidade de uma criança de três anos e meio, foi resolvida numa inovadora ação desenvolvida pela Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá: o uso da mediação como método adequado de solução de conflitos. Na vara, a ferramenta tem sido aplicada a casos já judicializados, em especial aos de família.

 

Reprodução

Pais

 Foto ilustrativa

Após nove horas e meia de sessão de mediação, divididas entre dois dias, foi resolvida uma situação envolvendo reconhecimento de paternidade socioafetiva, inclusão do nome do pai biológico, fixação de guarda compartilhada e convivência, pensão alimentícia, bem como a execução de alimentos provisórios. Com o acordo celebrado, em breve a criança passará a contar com o sobrenome dos dois pais (biológico e socioafetivo). Além disso, terá o nome de dois pais e quatro avós paternos na certidão de nascimento.

 

Entenda o caso

Maria* mantinha um relacionamento com José*. Numa ruptura da relação, ela viajou para uma cidade do interior e conheceu Pedro*, com quem manteve um breve relacionamento, que acabou não dando certo. Ao voltar para Cuiabá, ela reatou seu antigo relacionamento. Descobriu que estava grávida e, pelos cálculos feitos a partir dos exames de ultrassom, a paternidade foi atribuída ao companheiro. Contudo, meses depois, num teste de rotina feito quando o bebê tinha dois meses, o casal descobriu que a criança era filha biológica de Pedro.

 

Informado, Pedro fez o exame de DNA, que confirmou a paternidade. Na sequência, ele ajuizou ação para retificação da certidão de nascimento da criança, a fim de que constasse como pai da criança, que já havia sido registrada. No início, o trio – mãe, padrasto e pai biológico – tentou manter um diálogo amigável, mas com o passar do tempo e o surgimento de desentendimentos quanto às visitas e pensão, os atritos começaram. Em junho de 2016 Pedro ajuizou ação para regulamentar visitas e pensão. Maria, por sua vez, o denunciou por ameaça e obteve na Justiça uma medida protetiva (por isso os processos relativos ao caso foram para a Vara de Violência). Também conseguiu a majoração do valor dos alimentos.

 

Até a semana passada, essa emaranhado familiar parecia não ter solução. Não havia diálogo entre as partes e, para piorar, o conflito já apresentava sinais de que estava deixando possíveis traumas na criança. Foi aí que este mês, uma ligação feita pelo gestor da Vara convidando as partes para uma sessão de mediação acendeu uma luz de esperança na resolução do caso. A responsável pela sessão foi a mediadora judicial Patrícia Angelini Carlino, especialista em casos de Família.

 

“Com o desenvolvimento de técnicas específicas foi restabelecida a comunicação entre as partes, demonstrando a importância do entendimento para a melhor solução em comum do conflito. Isso porque se fazia necessário dar atenção peculiar para mediar interesses entre pai biológico e pai socioafetivo, situação que se apresenta inovadora dentro das sessões de mediação já realizadas”, salienta. Todas as questões em que não havia consenso foram sanadas, observando sempre o bem-estar da menor.

 

A mediadora salienta ainda que em casos como este o objetivo principal é resguardar o convívio saudável na relação familiar, a fim de se manter um diálogo que possa incluir cada parte e família ali envolvida, “aplicando técnicas de mediação para se desconstruir alguns paradigmas, restabelecendo uma nova dinâmica familiar necessária para que as partes consigam construir um acordo que realmente atenda aos interesses de todos os envolvidos. A mediação abrange questões, interesses e sentimentos das partes, sendo que os sentimentos envolvidos nas questões judicializadas podem impossibilitar os acordos por falta de oportunidade de diálogo e de se perceber o que realmente é objeto de discussão”.

 

Para o advogado do casal, Augusto Cesar Fontes Assumpção, a relevância da paternidade socioafetiva ficou reconhecida, “atendendo a evolução da instituição familiar e da sociedade, tendo em vista que a família passa por novas formações, conservando o vínculo através do afeto entre os sujeitos”.

 

Já o advogado do pai biológico, Mikael Aguirre Cavalcanti, revela que a mediação foi uma oportunidade única para que as partes chegassem a uma composição. “Entendemos que era uma oportunidade única para tentar chegar a uma composição, que as partes pudessem dialogar, sentar, conversar, aparar suas diferenças, pensando no bem da criança, e chegar a um acordo sobre todos os pontos controvertidos. As técnicas, a mediadora, todo o processo foi de suma importância, digo que essencial, para a solução do litígio”.

 

O advogado parabenizou o Judiciário pela adoção das novas técnicas de solução de conflitos e elogiou o trabalho feito pela mediadora. “Todo o tempo dedicado, todas as técnicas que ela utilizou quando os ânimos se exaltavam, quando chegava a pontos que não mais evoluíam na discussão para um acordo... Ela foi sensacional em adotar as técnicas de mediação, conversando com uma parte, conversando com a outra, ora de forma separada, ora de forma conjunta, mostrando o benefício social da composição, da mediação. Foi de suma importância para o acordo firmado”.

 

Para o juiz Jamilson Haddad Campos, titular da Primeira Vara de Violência Doméstica de Cuiabá, o resultado obtido com as sessões de mediação foram excelentes. “As partes demonstram tranquilidade e compreensão em relação ao que foi mediado e os advogados saem elogiando essa nova ferramenta posta a favor da população pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Estou muito feliz por ser, além de Juiz de Direito, mediador judicial, em conformidade com as normatizações do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou, ao revelar que se sente “ainda mais capacitado no honrado exercício da Jurisdição”.

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