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Sábado, 10 de Junho de 2017, 09h:32

PM acusado de matar colega e atendente em casa de câmbio durante ação é inocentado

CAMILLA ZENI

Após três anos de espera, o soldado da Polícia Militar Leandro Almeida de Souza  foi julgado pela 11ª Vara de Justiça Militar do Fórum de Cuiabá na tarde desta sexta-feira (9). O militar foi acusado de ter “excedido” durante a ocorrência de roubo a uma casa de câmbio no centro de Cuiabá. No julgamento, ele foi absolvido por unanimidade, após pedido do próprio Ministério Público Estadual (MPE). O juiz responsável, Marcos Faleiros, considerou insuficiência probatória.

 

Camilla Zeni - HiperNotícias

réu leandro souza casa de câmbio

 

O julgamento começou por volta das 16h. Na sala de audiência, diversos militares acompanhavam o caso. A imprensa também se fez presente, sem registrar a movimentação de familiares das vítimas.

 

O promotor do MPE Marcos Regenold Fernandes foi o primeiro a fazer a sustentação. Em sua fala, ele se pautou por dados retirados do laudo da perícia técnica, e utilizou vídeos do circuito interno de segurança para elucidar suas convicções, além de apresentar o depoimento de Leandro e também do assaltante, identificado como Edilson Pedroso da Silva, prestado na audiência de instrução realizada em julho de 2016.

 

Inicialmente, Leandro foi acusado de ter efetuado 16 disparos durante ação, acontecida em 24 de fevereiro de 2014. Na ocasião, morreram seu colega de farda Danilo César Fernandes Rodrigues e a atendente Karina Fernandes Gomes, que tinha, apenas 19 anos.

 

Conforme a perícia, porém, foram identificados apenas sete tiros. Foi mostrado, também, o termo de cautela assinado pelo militar, com o qual ele retirou apenas 10 munições para trabalhar no dia do incidente.

 

Para o promotor, o dia do crime foi marcado por uma série de “coincidências infelizes”. Ele as pontuou da seguinte forma:

 

1) O bandido desiste de assaltar a uma loja da Vivo, conforme disse em depoimento. Segundo ele, ao chegar no local, se deparou com policiais civis e, portanto, desistiu do crime.

2) A Polícia Militar havia trocado a cor do uniforme de azul para cinza, o que tirou a identidade dos militares e fez com que o bandido pensasse que, na casa de câmbio, se tratavam apenas de seguranças particulares;

3) Leandro atira para impedir a fuga do assaltante, mas acerta a parede. O tiro ricocheteia e atinge a vítima Karina no crânio. Ela morreu na hora;

4) Danilo, colega de farda do militar, abriu seu colete a prova de balas quando entrou no estabelecimento e sentou para descansar;

5) Durante a ação, Leandro tropeça e bate com o cotovelo no chão. Ele efetua dois disparos acidentais, dos quais um atinge o colega exatamente na junção onde o colete não o protegia;

6) Leandro acerta um tiro no lado esquerdo do peito do assaltante, que não morre nem cai. O bandido foge. 

 

Diante do relatório, o promotor solicitou a absolvição do réu, considerando que o militar agiu, de fato, em legítima defesa, e que não houve excessos, conforme a denúncia inicial do MPE. “A questão é: três tiros em uma troca de tiros é suficiente para o Ministério Público alegar excesso? Não é seguro. Eu não ouso sustentar essa hipótese”, disse, complementando que, enquanto promotor de justiça, deve ser justo e zelar pela verdade.

 

O promotor chegou a afirmar que quem deveria estar ocupando a cadeira de réu, na ocasião, seria o assaltante Edilson, uma vez que o mesmo saiu de casa com a intenção de cometer crime. O acusado, que possui uma ficha extensa com a Polícia Militar e o Judiciário, chegou a ser condenado a 13 anos de prisão, em regime fechado, pela juíza Maria Rosi de Meira Borba. No entanto, ele foi solto em abril deste ano.

 

No momento da sustentação da defesa, o advogado Carlos Dorileo reforçou os pontos apresentados pelo representante do MPE, a quem classificou como um “profissional brilhante", e solicitou a absolvição de Leandro. Ele também destacou a qualidade da munição utilizada pela PM, uma vez que o tiro que foi disparado para atingir ao ladrão não cumpriu com o objetivo.

 

Em seu depoimento, Leandro e outros militares já haviam relatado que a munição ponto 40 foi adotada pela instituição justamente por sua capacidade de parada. "Uma pesosa que é atingida, se a municição estiver com boa qualidade, ela não sai andando", afirmou o réu.

 

Após ouvir todos os pareceres, o juiz Marcos Faleiros entendeu que o militar não foi o responsável pela morte de Karina, uma vez que a mesma foi vítima de um tiro que teve sua trajetória alterada. No entanto, falou sobre dúvidas em relação a postura do policial, já que o Manual de Procedimento Operacional Padrão (POP) prevê que o militar cesse fogo e tire o dedo do gatilho, em caso de queda.

 

O magistrado, porém, reconsiderou que não houve tempo suficiente para que o policial pudesse perceber tudo o que lhe ocorria ao redor. A Comissão de Julgamento, composta por outros quatro militares, também destacaram que a rotina do Policial Militar é imprevisível e, portanto, não há como prever como agir em cada situação, conforme regulamenta o POP.

 

Diante dos fatos apresentados, o juiz Marcos Faleiros absolveu Leandro da acusação de excesso no exercício da profissão, considerando insuficiência probatória para tal afirmação.