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Quarta-feira, 09 de Outubro de 2019, 10h:08

MP propõe ação contra ex-prefeito por superfaturamento de show gospel

FERNANDA ESCOUTO

O Ministério Público Estadual (MPMT) propôs uma ação civil por improbidade administrativa com pedido liminar de indisponibilidade de bens contra o ex-prefeito de Rondonópolis Percival Muniz (PPS). O ex-gestor é suspeito de cometer irregularidades na contratação de uma banda gospel para a festa de aniversário do município.

Alan Cosme/HiperNoticias

percival muniz

 Ex-prefeito Percival Muniz

Além de Percival, a empresa Max Ferraz Produções Artísticas e o empresário Maximiano Ferraz de Almeida são alvos da ação assinada, no dia 1° de outubro, pelo promotor de Justiça Wagner Antônio Camilo.

De acordo com o documento, Percival realizou a contratação, sem licitação, da banda para o aniversário da cidade em 2014. A negociação teria sido efetuada através de representante exclusivo dos artistas pelo valor de R$ 80 mil. Entretanto, a empresa contratante Max Ferraz Produções Artísticas nunca foi a empresária exclusiva da Voz da Verdade, sendo assim, não existindo uma justificativa de uma contratação sem licitação. 

"O requisito de exclusividade que se refere o artigo 25, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei de Licitações) para inexigibilidade de licitação, diz respeito ao contrato de exclusividade dos artistas com o empresário contratado, o que difere da mera autorização que confere uma singela procuração apenas para o dia correspondente à apresentação dos artistas e que é restrita à localidade do evento", diz trecho da ação. 

"[...] a empresa Max Ferraz só contratou com a banda nesta oportunidade e que “não conhecia a empresa Max Ferraz, nem seu representante, não havendo contratado em nenhuma oportunidade anterior ou posterior ao evento mencionado, sendo certo que nunca havia se apresentado em Rondonópolis com ou sem intermediação da empresa Max Ferraz ou seus prepostos”. 

Outro ponto levantado por Wagner Antonio é sobre um possível superfaturamento no pagamento dos artistas. Dos R$ 80 mil, a metade foi repassada como cachê para a banda. O restante foi usado para encargos contratuais, R$ 3,2 mil, taxa de administração, R$ 4 mil, passagens, R$ 15,6 mil, excesso de bagagem, R$ 3,7 mil, hospedagem e alimentação, R$ 8,4 mil e translado [Cuiabá a Rondonópolis e vice-versa] R$ 5 mil.

“Percebe-se que tais valores, com exceção ao cachê dos artistas, são significativamente elevados e demonstram indícios de superfaturamento pela empresa requerida Max Ferraz, já que de acordo com as parciais prestação de contas dos estabelecimentos fornecedores das passagens aéreas de São Paulo x Cuiabá e hospedagem dos integrantes da banda nos dias 12 à 13 de dezembro de 2014 em Rondonópolis somam o montante de apenas 6.456,00 (seis mil quatrocentos e cinquenta e seis reais)”, destacou o promotor, alegando que os valores de ida e volta, somado ao despendido com hospedagem e alimentação, não fecharia a conta.

Além de responder por improbidade administrativa, o MPMT pede também a indisponibilidade de bens dos alvos, no valor de R$ 80 mil, a título de reparo ao erário. “Ante o prejuízo aos cofres públicos, faz-se extremamente necessário acautelar o ressarcimento do dano ao erário, haja vista que consequência lógica deste processo é o dever dos demandados de comporem à sociedade o prejuízo que lhe provocaram”, cita Wagner Antonio.

“Obviamente que o processo ainda deverá ser instruído, mas até que todo este longo caminho processual seja percorrido até a final condenação dos réus ao ressarcimento ao erário, é necessário e salutar que sejam tomadas medidas que garantam a efetividade da tutela jurisdicional”, concluiu o promotor.