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Segunda-feira, 07 de Outubro de 2019, 10h:27

Ministro Fux proíbe União de negativar MT por dívida de R$ 1,7 milhão

FERNANDA ESCOUTO

O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a ação cível do Estado de Mato Grosso e proibiu a União de inscrevê-lo no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e demais cadastros restritivos, por causa de débitos referentes à Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), no valor de R$ 1,7 milhão.

Reprodução

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 Ministro Luiz Fux 

A decisão, publicada no Diário de Justiça nesta segunda-feira (07), foi assinada pelo ministro Luiz Fux. Em agosto, o ministro já havia proibido a União de inscrever Mato Grosso como inadimplente por conta dessa dívida.

De acordo com a ação, o Estado afirma que foi notificado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para que procedesse ao pagamento de R$ 1,7 milhão, até o dia 19 de agosto, “acaso o pagamento não seja realizado até o dia 19 de agosto de 2019, o Estado de Mato Grosso será inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN e os débitos em referência serão inscritos em dívida ativa”.

Esclarece, ainda que o débito em referência é de titularidade da Empaer, empresa pública que constitui pessoa jurídica distinta do Estado de Mato Grosso e que ostenta autonomia financeira, mas que o Estado é quem será inscrito nos órgãos restritivos da União em caso de inadimplemento e sofrerá os prejuízos decorrentes da inscrição.

O governo alega que o cadastro negativo impediria o Estado de receber mais de R$ 1,1 bilhão em convênios com o Governo Federal em diversos setores. “Sustenta a existência de perigo de dano em razão de, caso se proceda à inscrição, ser impossível ao Estado celebrar novos ajustes, convênios, operações de crédito ou receber transferências voluntárias da União”, argumenta o governo.

Decisão

Em sua decisão, o ministro destacou que não houve respeito ao contraditório. Ele alegou que o governo de Mato Grosso não pode ser penalizado por falhas cometidas na Empaer, “ente da administração indireta estatal (empresa pública), com CNPJ próprio, que constitui pessoa jurídica distinta do Estado de Mato Grosso e que ostenta autonomia financeira – e não o estado”.

“Assim sendo, não nos parece razoável que a inscrição do estado do Mato Grosso nos cadastros federais em razão de irregularidades cometidas por sua administração indireta, inviabilize seu Poder Executivo de firmar convênios e receber repasses da União”, diz trecho da publicação.

Fux ressalta que não se pode penalizar com a inscrição de inadimplência “ente da administração indireta estatal que não foi responsável diretamente pelos fatos que acarretaram a inscrição combatida. Ademais, a manutenção do Estado nos cadastros de devedores da União poderia, em tese, até mesmo, inviabilizar qualquer tentativa ulterior de solução das dificuldades financeiras que ocasionaram a combatida inscrição”.

“Ex positis, julgo procedente o pedido formulado na presente ação, a fim de determinar a exclusão das inscrições do Estado do Mato Grosso e da administração direta vinculada ao seu Poder Executivo em todo e qualquer sistema de restrição ao crédito utilizado pela União, que guardem absoluta pertinência com os débitos de titularidade da Empaer encartados no processo administrativo 00447754/2019”, concluiu.