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Quarta-feira, 04 de Setembro de 2019, 11h:21

TJ acolhe tese do MP e exclui procuradores do Estado de foro privilegiado

DA REDAÇÃO

Alan Cosme/HiperNoticias

PGE

Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) cria jurisprudência para que procuradores de justiça ou qualquer membro da Procuradoria Geral do Estado (PGE) passem a não mais contar com o foro privilegiado.

A decisão é do desembargador Gilberto Giraldelli, que ocorreu após pedido do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO Criminal), do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).

Antes, a Constituição Estadual, no artigo 96, inciso I, alínea “a”, reconhecia o foro privilegiado em ações criminais contra procuradores. A questão foi levantada pelo coordenador do NACO Criminal, Procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, em Ação Penal na qual o ex-Procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, é acusado, juntamente a outros agentes públicos, de corrupção passiva.

A inexistência de foro privilegiado para procuradores veio após apontamento feito com base em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), referente a uma ação oriunda do Maranhão.

Giraldelli acolheu a argumentação do MPMT, declinando da competência do Tribunal de Justiça para julgar a ação penal, remetendo os autos à 7ª Vara Criminal da comarca de Cuiabá.

ENTENDA O CASO

O Procurador do Estado João Virgílio do Nascimento Sobrinho é acusado da prática do crime de corrupção passiva, por supostamente, ter auxiliado Emanuel Gomes Bezerra Júnior, Eder de Moraes Dias, Percival Santos Muniz e Lucia Alonso Correia, nos anos de 2008 e 2009, a receberem vantagem econômica indevida no exercício das funções públicas que exerciam.

A vantagem indevida teria ocorrido em troca da reconsideração e homologação ilícita de pareceres baseados em documentos fraudulentos que possibilitaram o pagamento indevido, pelo Estado de Mato Grosso, de R$ 12 milhões à empresa Bandeirantes Construções e Terraplanagem Ltda, que teriam sido posteriormente distribuídos entre os acusados.

Ao justificar sua decisão, o desembargador Giraldelli cita o voto do ministro relator, Alexandre de Moraes, no qual destaca que o foro privilegiado é uma excepcionalidade já estabelecida pela Constituição Federal, tanto na esfera federal, quanto no âmbito estadual, direta ou indiretamente, estabelecendo quais autoridades têm direito a tal privilégio, não podendo, as Constituições estaduais, acrescentar, por iniciativa própria, outras autoridades, para além do que é estabelecido pela Carta Magna, entre aqueles que devem usufruir do foro privilegiado.

“Neste cenário, considerando que as decisões proferidas pelo Pretório Excelso em sede de controle concentrado de constitucionalidade possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes, em obediência ao princípio da segurança jurídica e no exercício do controle difuso de constitucionalidade, julgo imperioso o reconhecimento, por via difusa, da inconstitucionalidade parcial do art. 96, inciso I, alínea ‘a’, da Constituição do Estado de Mato Grosso, especificamente no que concerne ao estabelecimento de foro privilegiado aos membros da Procuradoria-Geral do Estado (...)”, afirma o desembargador em sua decisão.