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Segunda-feira, 02 de Setembro de 2019, 09h:24

Fake news é crime

VILSON PEDRO NERY

Divulgação

Vilson Nery

Segundo uma definição trazida por Rogério Greco em sua obra “Curso de Direito Penal”, tipo penal ou crime é “um instrumento legal, logicamente necessário e de natureza predominantemente descritiva, que tem por função a individualização de condutas humanas penalmente relevantes" (GRECO, 2015, p. 39). Em resumo, crime é algo que a lei proíbe, e que a norma prevê uma sanção em caso de desobediência.

Dito isso, queremos lembrar que a divulgação de informações inverídicas sobre pessoas sempre foi penalizada pelo Direito Penal, como delitos de calúnia, injúria ou difamação. Ocorre que, com as novas tecnologias e a evolução a sociedade, essa mesma postura criminosa pode se tornar mais cruel se divulgada pelas novas mídias, incluídas a internet e as redes sociais.

Veio em boa hora a Lei federal nº 13.834, de 4 de junho de 2019, modificando o Código Eleitoral e acrescentando o delito de “denunciação caluniosa com finalidade eleitoral”. Explicando: denunciação caluniosa ocorre quando a pessoa provoca a instauração de uma investigação ou processo contra alguém, mesmo sabendo que ele é inocente. No caso da denunciação prevista na Lei nº 13.834, de 2019, a punição se aplica contra quem comete esse crime com o propósito de influenciar numa eleição.

Na última semana o Congresso Nacional derrubou um veto do governo Bolsonaro que impedia punição aos autores das chamadas “fake news”, notícias falsas espalhadas pelas redes sociais, com o propósito de influenciar no processo eleitoral. Como exemplos de fake news que afetaram o resultado de eleições, há a divulgação maciça da tal “mamadeira erótica” durante a eleição presidencial de 2018, e que seria distribuída pela prefeitura de São Paulo, conforme amplamente divulgado. Foi uma das mentiras que enganou muita gente, tipo uma versão inovadora do “kit gay”, e seguramente influenciou no resultado da eleição.

O processo eleitoral deve ter por natureza a função de educar o eleitor e formar para a cidadania, mas infelizmente alguns partidos e seus respectivos filiados usam do espaço de propaganda para criticar e lançar falsas informações sobre os adversários. No caso de prevalecer o rigor a Lei nº 13.834, de 2019, a pena de reclusão do infrator pode chegar a 8 anos, e deve servir para inibir a ocorrência de novos crimes.

Mas a vida de quem gosta da espalhar “memes” e fake news pela internet e redes sociais pode ficar ainda mais difícil, porque tramita no Senado um projeto de lei que criminaliza a postagem de qualquer notícia falsa, mesmo que não possua natureza eleitoral. No caso deste projeto, a simples divulgação de notícia falsa já pode gerar a sanção penal, aumentada se a pessoa obteve algum lucro com a publicação.

 

*VILSON PEDRO NERY é Advogado Especialista em Direito Público.