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Quarta-feira, 21 de Agosto de 2019, 17h:10

Justiça liberta militares acusados de facilitarem entrada de celulares na PCE

FERNANDA ESCOUTO

Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) declararam, nesta quarta-feira (21), a incompetência da 7ª Vara Criminal da Capital para julgar os policiais militares suspeitos de facilitarem a entrada de 86 celulares na Penitenciária Central do Estado (PCE) e concederam o pedido de liberdade aos agentes. 

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Tenente Cleber de Souza Ferreira

A Câmara determinou ainda o encaminhamento do processo à 11ª Vara da Justiça Militar. 

O tenente Cleber de Souza Ferreira, o sub-tenente Ricardo de Souza Carvalhaes de Oliveira e o cabo Denizel Moreira dos Santos Júnior estão presos desde o dia 18 de junho, após a Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) deflagrar a Operação Assepsia.

Apesar do pedido de liberdade concedido pela Justiça, Cleber de Souza, continuará preso, pois teve um novo mandado expedido, nesta quarta-feira (11). Ele é suspeito de participar de um suposto esquema de adulterações de arma de fogo.

Durante o seu voto, o desembargador Paulo da Cunha afirmou que pelo Código Penal Militar Moderno, aceita que hoje todos os crimes previstos no Código Penal Comum, quando praticados por militares, devem ser julgados pela Justiça Militar.

“Ao contrário do voto do desembargador Rondon Bassil Dower Filho eu concedo a ordem , pois está na Constituição que ninguém deve ser processado ou ter a sua prisão decretada, a não ser por autoridade competente. Ora, se estou reconhecendo a incompetência, eu também reconheço a nulidade dos atos. Essa é a divergência final”, disse.

Após a leitura do voto, o relator do processo, desembargador Pedro Sakamoto, mudou seu voto, concordando com Cunha.

Ao final o placar pela soltura dos militares ficou 2 a 1. 

Operação Assepsia 

A operação foi deflagrada no dia 18 de junho e resultou na prisão dos sete suspeitos e cumprimento de oito mandados de busca e apreensão. Os mandados foram decretados contra cinco servidores públicos e dois internos da Penitenciária Central do Estado (PCE).

Os detentos da PCE,  Paulo César da Silva (Petróleo), e Luciano Mariano da Silva (Marreta), foram indiciados no artigo 2º da Lei 12850/13, modalidade integrar organização criminosa (promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa. Pena de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa); e ainda corrupção ativa no artigo 333 do CP (oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público) e artigo 349-A (ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009).

Os dois servidores Sistema Penitenciário (diretor e subdiretor da PCE) foram indiciados por promover/auxiliar organização criminosa (artigo 2º da Lei 12850/13) e corrupção passiva (artigo 317 - solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem) e artigo 319-A (deixar o diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo).

Os três militares foram indiciados também por promover/auxiliar organização criminosa (artigo 2º da Lei 12850/13) e corrupção passiva (artigo 317, parágrafo 1º) e no artigo 349-A (ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional).

No dia 6 de junho, na Penitenciária Central do Estado (PCE), foram localizados 86 aparelhos celulares, dezenas de carregadores, chips e fones de ouvido.  Todo o  material estava acondicionado dentro da porta de um freezer, que foi deixado naquela unidade para ser entregue a um dos detentos.