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Sexta-feira, 16 de Agosto de 2019, 10h:56

Réu na "Sanguessuga", senador tem 10 dias para indicar testemunhas

ANA ADÉLIA JÁCOMO

Assessoria

Wellington Fagundes

Crimes teriam ocorrido entre os anos de 2001 a 2006

O senador por Mato Grosso Wellington Fagundes (PL) tem 10 dias para apresentar até oito testemunhas e os fatos em relação aos quais pretende que cada uma delas deponha, no caso que responde como réu, conhecido como “escândalo das sanguessugas”. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (16).

O juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da Sétima Vara Federal em Mato Grosso, recebeu ação penal enviada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Procurador-Geral da República ofereceu denúncia perante o Supremo Tribunal Federal, em desfavor do senador, imputando-lhe a prática dos crimes investigados desde 2018.

A Procuradoria Geral da República pugnou pelo encaminhamento dos autos a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso.

“(...) mantenho o recebimento da denúncia, bem como determino o prosseguimento do processo em seus demais termos. (...) No caso dos autos, a defesa arrolou um total de 28 testemunhas, sem indicar, contudo, os fatos em relação aos quais pretende que cada uma delas deponha. Deste modo, determino seja intimada a defesa do acusado para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, quais fatos se relacionam a cada uma das testemunhas arroladas, observando o limite de 08 (oito) testemunhas por fato delituoso”.

Caso não cumpra a decisão judicial, os autos retornarão para designação de audiência de instrução.

ENTENDA O CASO

A acusação do Ministério Público Federal (MPF) descreve o recebimento indevido de valores no período entre 2001 e 2006 cometidos por Wellington, então deputado federal, o que teria ocorrido em troca da assinatura de emendas parlamentares autorizando convênios entre União e municípios para a aquisição de ambulâncias.        

Segundo o STF, a denúncia dá conta de que ‘o deputado disponibilizou seu mandato parlamentar em favor de Darci e Luiz Antônio Vedoin, proprietários do grupo Planam, a quem teria garantido recursos por meio de emendas parlamentares, que subsidiaram a aquisição de ambulâncias em vários municípios do Mato Grosso’.

“Em troca, o parlamentar teria recebido vantagem patrimonial indevida no valor mínimo de R$ 100 mil, por método de dissimulação da origem dos recursos”.

Veja a íntegra da decisão AQUI.