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Quinta-feira, 15 de Agosto de 2019, 14h:53

Réu é condenado a 14 anos após matar desafeto por dívida de droga

KHAYO RIBEIRO

A Justiça condenou Eduardo da Silva Gonçalves, 21 anos, pela morte do motorista Marcos Sérgio Scandiani de Paula. O réu foi condenado por ter assassinado a vítima com três tiros de arma de fogo, como forma de não pagar um empréstimo que havia feito para comprar drogas. O caso foi julgado pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1º Vara Criminal de Cuiabá, na terça-feira (13).

Alan Cosme/HiperNoticias

juiza monica catarina perri

 Juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá

Conforme a decisão da magistrada, o crime aconteceu às 12h do dia 12 de outubro de 2017, no bairro Carumbé, em Cuiabá. Na data, a vítima estava na varanda de sua casa, na companhia de seu filho adolescente e de sua mãe, quando foi alvo dos disparos do réu.

O documento aponta também que o crime havia sido planejado pelo condenado, uma vez que Eduardo da Silva disse em diversas situações que cometeria o assassinato. “Avisa para o seu pai, aquele gordo, que vou matar ele”, narrou o filho da vítima à Justiça.

Para a Justiça, a motivação do crime foi considerada “torpe”, pois se tratava de dívida relacionada ao comércio de drogas. A vítima teria emprestado dinheiro para o réu comprar substâncias ilícitas, mas nunca recebeu pelo empréstimo.

O crime foi enquadrado como homicídio qualificado, o qual a pena pode variar entre 12 e 30 anos. Inicialmente, a juíza condenou o réu a 16 anos de prisão, levando em consideração que Eduardo da Silva possuía condenação anterior e que a ação criminosa foi cometida por meio de “culpabilidade acentuada.

Contudo, por conta da confissão espontânea do crime por parte do réu e, também, pelo fato de Eduardo da Silva estar com menos de 21 anos na data do crime, fez com que a pena fosse reduzida em dois anos. Assim, a condenação final foi estipulada em 14 anos de reclusão, no regime fechado.

“O Conselho de Sentença e as partes retornaram a sala pública do Plenário do Júri, onde ali, de portas abertas, a MMª. Juíza leu a Sentença pela qual condenou o réu Eduardo da Silva Gonçalves, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, com as implicações da Lei nº 8072/90, alterada pela Lei nº 11.464/2007, à pena privativa de liberdade de 14 (quatorze) anos de reclusão, no regime inicial fechado”, narra trecho da decisão.