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Justiça Domingo, 11 de Agosto de 2019, 17:50 - A | A

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Domingo, 11 de Agosto de 2019, 17h:50 - A | A

ALTERAÇÕES

Menores poderão viajar apenas com autorização dos pais ou responsáveis

REDAÇÃO

Para tornar a vida dos cidadãos mais fácil, o Poder Judiciário de Mato Grosso está simplificando alguns procedimentos, como a autorização para viagens de crianças e adolescentes. A partir de agora, em todo Estado, a autorização pode ser feita diretamente pelos pais, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.

TJMT

Fachada Tribunal de Justi?a

 

O Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça deixou o procedimento muito mais fácil. Para viagem nacional,  basta apenas a autorização expressa dos pais ou responsável, por escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida em cartório. Antes era preciso que a autorização fosse expedida por um juiz de direito.

A normativa vai facilitar a viagem desses menores de 16 anos ao permitir que a autorização dos pais ou responsável seja suficiente, entrando em sintonia com a realidade social.

O juiz auxiliar da Corregedoria, Gerardo Humberto, afirma que o provimento, assinado pelo corregedor-desembargador Luiz Ferreira da Silva, a seu ver “é relevante porque traz a simplificação do acesso à informação, desburocratiza a questão, dando autonomia familiar aos pais para que eles possam autorizar a viagem dos filhos.”

O documento vale somente no Estado de Mato Grosso, como explicou o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e coordenador da Comissão da Infância e Juventude (CIJ), Tulio Duailibi. “São Paulo possui regras semelhantes, então para ir a São Paulo utiliza-se o provimento daqui, e para voltar usa-se o provimento de São Paulo. Para os demais Estados é necessário que tenham regras semelhantes que editaram o provimento nesse sentido também”, disse.

No caso de viagens internacionais de crianças e adolescentes menores de 16 anos, o regramento será de acordo com o que estabelece o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Lei 8.069/90 e pela Resolução 131/2011.

O documento altera, acrescenta e revoga dispositivos da Seção 9 do Capítulo IV da Consolidação das Normas Gerais da CGJ do Foro Judicial (CNGC), que trata também sobre a hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis, pensão ou estabelecimentos similares.

Desde março deste ano a publicação da Lei 13.812 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aumentando de 12 para 16 anos a idade mínima para viagens sem acompanhantes. Os menores, agora, só podem viajar desacompanhados com autorização judicial.

Para tirar dúvidas e obter mais informações o Tribunal de Justiça de Mato Grosso dispõe do trabalho da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ). O setor pode ser acionado pelo telefone (65) 3617-3322.

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