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Quinta-feira, 18 de Julho de 2019, 11h:26

CNJ pede providências em caso de defensora que foi expulsa de audiência

REDAÇÃO

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, pediu para a Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso investigar o ato cometido pelo juiz da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, Jurandir Florêncio de Castilho Júnior. Ele teria impedido a defensora pública, Rosana Leite Antunes de Barros de acompanhar uma vítima de violência sexual, durante audiência na última sexta-feira (12).

Divulgação

CNJ

Por meio de ofício enviado nessa quarta-feira (17), o ministro determinou que fossem adotadas as providências cabíveis por parte da corregedoria local, para a apuração disciplinar da conduta do magistrado relativa aos fatos noticiados.

A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso terá um prazo de 60 dias para apresentar suas conclusões à Corregedoria Nacional.

Relembre o caso

Na última sexta-feira (12), a coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher e defensora pública de Mato Grosso, Rosana Leite Antunes de Barros, denunciou que foi impedida pelo juiz da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, de acompanhar uma vítima de violência sexual, durante uma audiência.

Conforme o relato da defensora, o juiz alegou que ela só poderia permanecer na audiência caso fosse defender o réu. Rosana então teria ressaltado que a vítima, que foi abusada pelo próprio pai, teria o direito, pelo artigo 27 e 28 da Lei Maria da Penha, de ter uma defensora ao seu lado. Entretanto, o magistrado teria rebatido “dizendo que ali a vítima não precisa de defesa”.

“Ele falou que naquele local não se falava de gênero, que lá eu não ia defender mulher”, disse a defensora, destacando que Florêncio de Castilho agiu com abuso de autoridade e machismo.

Amam

Em nota divulgada à imprensa na terça-feira (16), a Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam) argumentou que o juiz agiu de forma única e exclusivamente à aplicação do direito. Segundo a Amam, a defensora não estava hablitada como assistente de acusação e pela vítima ser maior de idade, a asistência por meio de advogado deveria ser requerida através dos autos. "A Defensora Pública que, por não estar habilitada nos autos como assistente de acusação, e por estar fora de sua unidade de atuação, sem nenhuma designação para atuar no processo, não haveria causa legal que autorizasse o levantamento do segredo de justiça (art. 234-B do CP), indeferindo a autorização para que ela ´acompanhasse` o ato”, diz trecho da nota.