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Quarta-feira, 17 de Julho de 2019, 11h:38

Gahyva diz que militares tentam descredenciar o MPMT citando envolvimento de promotores em "Grampolândia"

FERNANDA ESCOUTO

Após os militares réus envolvidos no caso conhecido como “Grampolândia Pantaneira” afirmarem que representantes do Ministério Público Estadual (MPMT) estariam envolvidos em esquemas de escutas telefônicas ilegais, através de “barriga de aluguel”, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva, classificou as declarações como uma tentativa de descredenciar o órgão ministerial.

Assessoria / TJMT

promotor vinicius gahyva - julgamento joao arcanjo

 Promotor Vinicius Gahyva

“O objetivo me parece, nessa situação, muito claro. É tentar tirar proveito dessas situações todas para estender seus efeitos para outras operações, ou seja, descredenciar a instituição do Gaeco [Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado], descredenciar a atuação do Ministério Público, para que possa ser utilizada em outras ações, em outras causas que evidentemente os advogados têm todo interesse”, rebateu o promotor.

Durante o depoimento, nessa terça-feira (16), na 11ª Vara Militar, os coronéis Zaqueu Barbosa e Evandro Lesco apontaram o envolvimento de representantes do MPMT em casos de grampos clandestinos. O ex-chefe do Gaeco promotor de Justiça Marco Aurélio, assim como o ex-chefe do órgão Paulo Prado, foram citados durante interrogatório.

“Acho que isso tem que ser levado a efeito e apurado na instância competente, mas não aqui [Justiça Militar]. Tem que investigar pela instância competente, porque, evidentemente, se lá na frente houver alguma demanda em relação a essas autoridades, a essas pessoas com prerrogativa de foro, certamente não vai ser aqui na Justiça Militar que será feita. Será no juízo comum e se for detentor de foro de prerrogativa de função, será nos tribunais superiores”, disse.

Delação

Ao ser questionado sobre porquê o MPMT teria negado uma possível delação aos réus, o promotor alega que “simplesmente não surtiu efeito no entendimento da autoridade responsável para efeitos da redução da pena nesse caso concreto que eles estão sendo processados”.

“Às vezes, o conteúdo da colaboração, ele pode não ser aceito pelo Ministério Público para efeitos de garantir os benefícios no caso concreto. O que não significa que aquele conteúdo vai ser em absoluto desconsiderado, tanto é que há investigações por parte do Ministério Público, há investigação da Polícia Judiciaria Civil, acerca desses fatos que foram trazidos a conhecimento, mas que não pode ser tido como algo que foi engavetado”, pontuou.

“Acho interessante porque os advogados sempre utilizam desses argumentos nas ações que eles defendem. Eles dizem “olha, vocês vão acreditar em uma delação do Silval Barbosa, que tem tantas condenações e etc. Vão colocar fé numa determinada colaboração premiada de um elemento que constituía o comandante da organização criminosa, que está se utilizando desse artifício para se livrar ou reduzir sua punição". Olha, agora aqui o discurso muda, muito convenientemente, querendo criar delações para situações concretas, que para o processo não tem repercussão nenhuma, são citados fatos que não é do interesse da Justiça Militar”, criticou.