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Sexta-feira, 12 de Julho de 2019, 17h:32

Homem é condenado a 12 anos por matar vítima com golpes de facão no pescoço

KHAYO RIBEIRO

A Justiça condenou o réu Eliel da Cruz e Silva a 12 anos de prisão pela morte de Glauber Tadeu Alves da Silva, morto com golpes de facão no pescoço, em 2009. A decisão foi proferida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá, na terça-feira (09).

Alan Cosme/HiperNoticias

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Conforme o documento, o crime foi cometido na madrugada de 9 de abril de 2009, em uma rua na divisa entre os bairros Despraiado e Altos da Boa Vista, em Cuiabá. Na data, conforme o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a vítima foi abordada por dois homens, sendo que um dos indivíduos o enforcou com um golpe popularmente conhecido como “gravata”, enquanto o outro o apedrejava. Por fim, Eliel Cruz, que aplicou o golpe no pescoço, ainda desferiu golpes de facão contra Glauber Silva.

O homem que teria apedrejado a vítima, como aponta o MPMT, se chama Reno Marcel Farias do Carmo Silva. Ele foi julgado junto com Eliel Cruz pela prática criminosa, porém, foi absolvido no júri popular.

A absolvição de Reno Marcel se deu porque o conselho do júri, em uma votação de quatro votos contra três, não acatou a denúncia de que o homem teria desferido as pedradas contra a vítima. Restando, assim, prejudicada a votação dos outros quesitos no crime.

Após avaliar as provas oferecidas sobre o caso, a magistrada considerou que o crime foi cometido por motivo torpe, uma vez que o desentendimento entre as partes teria se iniciado devido a uma dívida por drogas. Além disso, a juíza Mônica Perri compreendeu que Eliel cometeu o crime com emprego de meio cruel, uma vez que impossibilitou a defesa da vítima.

“O Conselho de Sentença e as partes retornaram a sala pública do Plenário do Júri, onde ali, de portas abertas, a MMª. Juíza leu a Sentença pela qual condenou o réu Eliel da Cruz e Silva, qualificado nos autos, nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e III do Código Penal, com as implicações da Lei nº 8.072/90, alterada pela Lei nº 11.464/2007, à pena privativa de liberdade de 12 (doze) anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, bem como, com fundamento no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, absolveu o acusado Reno Marcel Farias do Carmo Silva, igualmente qualificado, das imputações do artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal”, narra trecho da decisão.