HiperNotícias - Você bem informado

Quarta-feira, 10 de Julho de 2019, 17h:40

Apenas um produto foi reprovado pela perícia do Ipem

REDAÇÃO

Dos 32 alimentos coletados pelos agentes fiscais do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso durante a primeira fase da Operação Festa Junina, apenas um foi considerado irregular após exames dentro do laboratório da autarquia. Conforme a equipe de pré-medidos, dentro dos pacotes não havia a quantidade expressa na embalagem. Agora, a indústria acionada tem até dez dias para recorrer junto ao órgão.

Assessoria

Ipem.jpg

Nas perícias, foram recebidos representantes das empresas responsáveis pelos alimentos, previamente convidados e confirmados por e-mails. Todos os itens foram aferidos nas balanças da autarquia e apenas um dos tipos de amendoim recolhidos pelos agentes foi reprovado.

Segundo a diretora de Fiscalização Jussara Souza Amaral, uma única reprovação representa bons resultados para o consumidor, mesmo assim ela aconselha as pessoas a ficarem atentas quanto às embalagens para não correrem o risco de serem lesadas.

“Agora a empresa autuada tem o direito de recorrer junto ao órgão, e as penalidades aplicadas dependem de alguns fatores como o tamanho da indústria, a reincidência e o índice de reprovação dos produtos, tudo influenciando no valor final da multa aplicada.”

Todos os produtos estão sendo mantidos nas instalações do Ipem/MT para a doação à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, que repassa todas os itens para as entidades cadastradas em seus programas.

Recomendações

Como as comemorações de quermesses continuam até o final do mês de julho, o consumidor deve seguir algumas orientações feitas pelo Inmetro na hora da compra:

Os produtos pré-embalados (aqueles medidos longe da presença do consumidor) devem declarar, de forma clara e na vista principal da embalagem, a quantidade que está sendo comercializada. O chamado conteúdo nominal (a quantidade declarada) deve ser apresentado em cor contrastante com o fundo onde estiver impresso, de modo a facilitar a identificação da informação pelo consumidor.

Alguns itens muito procurados nesse período – como doces e bolos – podem ser embalados e/ou etiquetados pelo próprio estabelecimento. Nesses casos, a indicação deve se referir somente ao peso do produto, desconsiderando o valor da embalagem (tara). O mesmo vale para embutidos, como salsichas para cachorro-quente e salsichões.

Ao comprar qualquer artigo a peso, lembre-se que as balanças usadas no comércio devem ser aprovadas e verificadas pelo Inmetro. Para saber se a aprovação está em dia, observe se ela tem o selo de “verificado até 2019 (ou 2020)”. E as balanças não podem ter informações em língua estrangeira.