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Quarta-feira, 03 de Julho de 2019, 10h:40

Justiça determina que secretário de Saúde consiga UTI para paciente, sob pena de multa

FERNANDA ESCOUTO

A Defensoria Pública de Mato Grosso conseguiu na Justiça uma Tutela de Urgência determinando que o Estado transfira, sob pena de multa diária de até R$ 100 mil, para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), o paciente L.P.G., que está em situação grave de saúde e com risco de morte.

Alan Cosme/HiperNoticias

Gilberto figueiredo

Secretário Estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo

A decisão da juíza Flávia Catarina de Oliveira de Amorim foi publicada no Diário Oficial de Justiça desta quarta-feira (3).

Conforme a publicação, o paciente foi diagnosticado com sepse, que é um conjunto de manifestações graves em todo o organismo produzidas por uma infecção. Essa inflamação pode vir a comprometer o funcionamento de vários órgãos.

“Tem alta mortalidade no País, chegando a 65% dos casos, enquanto a média mundial está em torno de 30-40%. Conforme todo o exposto, consideramos o caso urgente e com risco de morte”, diz trecho da decisão.

A magistrada determina que o secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, promova imediatamente a transferência de L.P.G. para um hospital que disponha de UTI, preferencialmente da rede pública ou conveniados.

“Não havendo leito em UTI disponível no Hospital Júlio Müller ou Hospital Geral Universitário, AUTORIZO que o seu Representante e Defensora Pública procedam à internação da Paciente Requerente no primeiro hospital onde houver vaga na UTI na rede privada”, destaca a juíza.

Flávia Catarina ressalta, ainda, que em caso de internação e demais procedimento em unidade hospitalar particular, todas as despesas deverão ser custeadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O secretário deve cumprir à decisão sob pena de responsabilidade e desobediência, além de multa diária de R$ 1 mil à R$ 100 mil.