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Artigos Segunda-feira, 01 de Julho de 2019, 09:20 - A | A

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Segunda-feira, 01 de Julho de 2019, 09h:20 - A | A

FABIO DE OLIVEIRA

É preciso olhar com mais carinho para as crianças autistas

FABIO DE OLIVEIRA

Assessoria

F?BIO DE OLIVEIRA

Problema que afeta uma em cada 59 crianças, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) não tem cura. As dificuldades enfrentadas por pais destas crianças para conseguirem tratamento adequado, seja nas questões voltadas à Saúde, seja no aspecto educacional, motivaram o Poder Público a aprovar uma série de leis que assegurem atenção integral a quem possui o problema. No entanto, como em muitos outros casos, a legislação nem sempre é respeitada e restam aos familiares das crianças com este transtorno muita luta para a implementação destes direitos.

Infelizmente, são muitos os relatos de pais de crianças com TEA na baixada cuiabana que se queixam destas dificuldades, que vão desde a ausência de acompanhamento nas escolas públicas até a falta de um tratamento adequado, com equipes multidisciplinares, nas unidades de Saúde da região. Ainda que o problema não tenha cura, este tipo de atenção tem grande impacto na vida destas pessoas e de todos os seus familiares, diminuindo os comportamentos inadequados e melhorando os adequados. Trata-se de assegurar o princípio constitucional do respeito à dignidade da pessoa humana.

No caso da Saúde, a Lei 13.146/15 determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça o tratamento completo aos pacientes com TEA em qualquer grau de complexidade. Esta determinação obriga os municípios que não possuírem este tipo de atendimento a custearem transporte à cidade mais próxima, pernoite se for o necessário ou ainda, se não houver na região um local para o atendimento na rede pública, pagar para que unidades privadas atendam a estes pacientes.

Os planos de saúde, por sua vez, não podem rejeitar o ingresso de portadores do TEA por sua condição e deve oferecer todo o tipo de terapias existentes para o tratamento. Atualmente, os planos têm negado cada vez menos este tipo de atendimento, muito por conta da legislação, os pais devem sempre estar atentos a isto.

Já quando falamos da educação da pessoa autista, a lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA proíbe que escolas particulares recusem o ingresso de estudantes com autismo. Mais do que isso, se for necessário, precisa oferecer um profissional de apoio sem cobrar um único centavo a mais na mensalidade. As escolas públicas também precisam se preparar para receber estes jovens. Caso isso não seja possível, o Poder Público tem o dever de custear uma escola particular.

Como em todos os casos em que há o descumprimento da legislação, a única saída é a Justiça. Ela pode ser alcançada com um advogado particular, mas aqueles que não possuem condições podem e devem solicitar auxílio da Defensoria Pública e até mesmo da Ordem dos Advogados do Brasil. A esperança é que, um dia, os gestores públicos entendam qual a sua verdadeira função e que o atendimento aos portadores do TEA seja oferecido sem nenhum empecilho.

 

*FÁBIO DE OLIVEIRA é advogado, contador e mestre em ciências contábeis.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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