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Terça-feira, 25 de Junho de 2019, 15h:52

Projeto de Lei sobre uso exclusivo de garrafões de água causa polêmica entre empresários

KHAYO RIBEIRO

O deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) propôs um Projeto de Lei, de n° 609/2019, que tem como finalidade estabelecer parâmetros de diferenciação clara entre embalagens retornáveis de água. Ainda em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), a norma exige que as empresas só podem comercializar seus produtos em vasilhame próprio, de forma “exclusiva”. A proposta segue em pauta desde o dia 12 de junho na ALMT.

Alan Cosme/HiperNoticias

romoaldo junior

 Deputado estadual Romoaldo Junior

Em contrapartida à proposição, 11 empresários de diversas empresas que trabalham com água ingressaram com uma representação no Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). O grupo aponta que o projeto tem como principal proposta beneficiar determinadas empresas do setor.

Ao HNT/HiperNotícias, o vereador Adilson Levante (PSB) apontou que o projeto pode gerar um aumento de gastos por parte dos consumidores. “O cliente hoje pode consumir a água de uma empresa e usar o garrafão para as outras empresas também. Com esse projeto, os clientes vão ter que comprar mais de uma embalagem se quiserem comprar de diferentes empresas”, sinaliza.

A justificativa de Romoaldo em relação ao projeto é que, com a aprovação da norma, os consumidores não serão mais induzidos ao erro de comprarem “um produto e levarem outro no lugar”.

Nos artigos iniciais da proposta, o deputado aborda as diferenças entre a água mineral natural (obtida em fontes naturais e com quantidade constante de sais minerais), água potável de mesa (obtida em fontes e com menor taxa de sais em relação à anterior) e água adicionada de sais (contém um ou mais compostos).

Ainda no documento, o emedebista aponta sobre a necessidade de a população ter clara a distinção sobre cada tipo de água que está sendo consumida.

“Sendo produtos totalmente distintos, apesar de visualmente idênticos, é necessário que o consumidor tenha claramente à sua disposição todas as informações que diferenciem os dois tipos, para que possa optar com segurança na hora da compra”, narra trecho da norma.

Confira o texto do projeto de lei completo a seguir.