Os processos de regularização de áreas rurais incidentes em terras públicas, que estão tramitando no Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), passam a ter nova denominação prevista no decreto nº 146/19, publicado do Diário Oficial desta segunda-feira (24).
A novidade é a instituição da Regularização Fundiária Onerosa Especial (RFOE) que veio cumprir uma lacuna na legislação amparando os ocupantes que não puderem cumprir alguns requisitos da modalidade onerosa, sendo eles: a exploração, direta ou indireta, pelo ocupante e sua família e a prática de cultura efetiva na área.
Além desta modalidade, a regularização onerosa e a modalidade gratuita, já existentes na autarquia, passam a se denominar Regularização Fundiária Onerosa (RFO), e Regularização Fundiária Gratuita (RFG).
Regularização Fundiária Gratuita
A modalidade de concessão gratuita do título da terra já era uma opção, mas mudou alguns parâmetros para garantir que o benefício atingirá o seu públic alvo. Entre os critérios, a necessidade de ser o único imóvel do requerente, que haja posse há mais de cinco anos, não ter sido beneficiado por programa de regularização, e a renda de atividade não agrária não deve ultrapassar três salários mínimos ou um salário mínimo por pessoa.
Regularização Fundiária Onerosa e Onerosa Especial
Para a regularização onerosa, o requerente não pode ter sido contemplado anteriormente com aquisição de terras públicas cuja área somada com a atual pretensão ultrapasse 2,5 mil hectares. Deve ainda comprovar que explora a área e mantém cultura efetiva, ocupação mansa e pacífica, e por fim, realizar o pagamento do valor da pauta da regularização rural, das taxas e demais despesas necessárias ao procedimento de regularização.
Já a categoria especial de regularização, prevista no art. 9º do Código de Terras do Estado, permite que o ocupante que não conseguir comprovar a a exploração, direta ou indireta, por sua família, e a prática de cultura efetiva na área, poderá suprir tais exigências apresentando carta de confinantes e documentos comprovatórios da posse como: inscrição estadual, inscrição no Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), notas fiscais de compra e venda de insumos, Cadastro Ambiental Rural (CAR), e qualquer outro documento que demonstre ser o interessado o único e legítimo possuidor do imóvel.
A categoria ainda prevê que quem regularizar pela categoria onerosa especial não poderá transferir o imóvel por um prazo de cinco anos, além de respeitar a legislação ambiental, destinar a terra a cultura efetiva, e ainda o compromisso de não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo ou infantil. O descumprimento terá como pena a reversão da área em favor do Estado.
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