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Segunda-feira, 24 de Junho de 2019, 09h:10

Justiça determina que empresa que gerenciava Samu pague quase meio milhão a sócios

FERNANDA ESCOUTO

A juíza da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, determinou que a Universal Med Assessoria e Gestão em Saúde Ltda – Me, pague R$ 448 mil a um grupo de 16 sócios, pelo tempo em que eles trabalharam e não receberam.

Divulgação

Samu


A empresa era a responsável em prestar o atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Mato Grosso.

De acordo com o processo, os 16 sócios alegam que trabalhavam em regime de plantão de 12h, para receberem R$ 950, verba que era paga quando repasses do Estado eram feitos à Universal Med Assessoria e Gestão em Saúde Ltda – Me.

Entretanto, “a sócia ostensiva da empresa, surpreendentemente removeu todos os participantes do grupo de WhatsApp, e no mês seguinte o Estado informou a rescisão do contrato supradito, assim, os autores informam que ficaram sem receber os plantões dos meses de maio, junho e julho de 2018”.

“Relatam que a empresa vem recebendo os valores e continua inadimplente com sua obrigação relativa aos plantões dos autores, por tais razões requer o bloqueio dos valores que a ré tem ainda à receber do Estado e condenação ao cumprimento da obrigação de pagar”, diz trecho da ação.

A empresa contestou o grupo afirmando que só não foram repassados os valores porque o Estado também não procedeu aos repasses, e que somente seria possível o pagamento após realização de balanço da empresa, para após serem divididos os lucros entre os sócios/autores.

Porém, a tese foi negada pela juíza, que destacou em sua decisão que não há que se falar em divisão de lucros, e sim em simples pagamento pelo trabalho já prestado.

“Conforme já explanado, descabe a alegação de que seria necessária contabilização e divisão de lucros entre os sócios, posto que os autores não buscam a divisão dos lucros, e sim o pagamento pelo trabalho desenvolvido, que de acordo com todo o exposto, não há motivo legítimo para não ser pago, na verdade, o único argumento utilizado pela requerida é referente à pedido diferente, que não é objeto dos autos”, decidiu a magistrada.

Por fim Savana determinou que o Estado faça o depósito de R$ 82.080,00 na conta da empresa e ainda condenou a Universal Med Assessoria e Gestão em Saúde Ltda – Me ao pagamento de custas, despesas processuais e verba honorária.

Saiba mais

A empresa Universal Med Assessoria e Gestão em Saúde Ltda, com sede no Paraná, onde responde por 21 processos, venceu a licitação para prestar o atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência no Samu em Mato Grosso, em 2016.

O valor da proposta foi de R$ 4,42 milhões.