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Justiça Quarta-feira, 12 de Junho de 2019, 13:54 - A | A

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Quarta-feira, 12 de Junho de 2019, 13h:54 - A | A

DÍVIDA DE R$ 800

Pedreiro é condenado por matar homem que não teria pago serviço

KHAYO RIBEIRO

O pedreiro Ivanildo Gomes da Silva foi condenado a seis anos de reclusão por atirar e matar Juracy Lucas de Jesus. Os dados do processo dão conta que o crime foi cometido porque a vítima não teria quitado uma dívida de R$ 800, relativa a um serviço prestado pelo réu. O caso foi julgado em júri popular na sexta-feira (07), no Fórum de Cuiabá. A sessão foi presidida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1º Vara Criminal de Cuiabá.

Alan Cosme/HiperNoticias

forum cuiaba

 

Julgado o crime, que aconteceu em junho de 2010, no bairro Três Lagos, em Cuiabá, a magistrada decidiu por não punir o outro apontado nos autos, Maurício Jerônimo Fialho. Este havia sido acusado de ameaçar a vítima. A ele também foi dirigida a denúncia de participação no crime, uma vez que teria sido o responsável por pilotar o veículo que propiciou a fuga do condenado.

Conforme os dados do processo, a vítima seria responsável por realizar o pagamento de Ivanildo Gomes em virtude de um serviço prestado. O valor do trabalho foi orçado em R$ 800, porém Juracy Lucas só teria pago R$ 200.

A não quitação da dívida foi o suficiente para que o pedreiro, então, fosse até a casa da vítima armado e cobrasse pelo trabalho realizado. Na ocasião, conforme o processo, Ivanildo começou a gritar no portão da casa de Juracy cobrando pelo serviço prestado.

Diante da situação, até mesmo a companheira de Juracy se envolveu na discussão, preocupada com a segurança da vítima. Contudo, a intervenção não surtiu efeito, pois Ivanildo disparou contra o tórax de Juracy com uma espingarda de cano cerrado, causando a morte da vítima.

A condenação para os crimes de homicídio varia entre seis e 20 anos. Conforme decisão inicial da magistrada, Ivanildo recebeu a pena de sete anos de reclusão. Contudo, por conta de sua confissão, o réu teve o período de reclusão diminuído em um ano, devendo cumprir apenas seis anos de reclusão em regime semiaberto.

Já Maurício Jerônimo foi enquadrado no artigo 147 do Código Penal, que trata sobre ameaça. A condenação por ameaça prevê pena de até um ano e meio de detenção, com prescrição da pena em três anos. Assim, dado o intervalo em que o crime foi cometido e a data em que foi julgado, a pena para a prática já prescreveu.

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