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Quinta-feira, 23 de Maio de 2019, 16h:16

TCE determina suspensão de aumento nos salários do prefeito e servidores de Cuiabá

FERNANDA ESCOUTO

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) concedeu uma medida cautelar que determina a suspensão de qualquer aumento no salário do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e também de servidores ativos e inativos do município. A determinação assinada pelo conselheiro interino Moises Maciel foi publicada no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (23).

Divulgação

Fachada TCE-MT - Tribunal de Contas do Estado


A medida cautelar prevê ainda multa diária de 30 Unidades Padrão Fiscal (UPF) em caso de descumprimento.

O aumento salarial foi autorizado em ato administrativo municipal em fevereiro deste ano, originado por efeito cascata do reajuste dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de R$ 33.700,00 para R$ 39.293,32, publicado no Diário Oficial da União no dia 27 de novembro do ano passado. Entretanto, segundo o TCE, o aumento no salário do prefeito e dos demais servidores municipais foi feito sem a autorização da Câmara de Cuiabá.

“O pedido de suspensão do reajuste por Medida Cautelar é originário da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE que verificou a majoração do subsídio do prefeito e o aumento da remuneração dos demais servidores municipais, sem autorização do Legislativo Municipal e incrementando a despesa de pessoal de forma irregular em R$ 2.186.120,30”, diz trecho do documento.

"Dessa forma, verifica-se presente o perigo da demora, consistente no risco real de grave lesão iminente e irreparável, ou de difícil reparação, aos cofres públicos de Cuiabá, em que pese o caráter mensal e contínuo das novas despesas originadas para a folha de pagamentos dos servidores ativos e inativos", justificou o conselheiro relator no julgamento singular.

De acordo com as informações colhidas pela equipe de auditoria da secex, a Secretaria Municipal de Gestão de Cuiabá emitiu no dia 13 de fevereiro deste ano as Ordens de Serviços 01/2019 e 02/2019, determinando às Secretarias Adjuntas de Previdência e Gestão, que promovessem, com fundamento no art. 49, XI da Lei Orgânica do Município, o aumento automático do subsídio do prefeito municipal, e, consequentemente, a readequação da remuneração de servidores ativos e inativos ao novo teto remuneratório do funcionalismo público municipal. O subsídio do prefeito da Capital passou de R$ 23.634,10 para R$ 27.505,32.

Maciel ressaltou em sua decisão que "de acordo com o artigo 29 inciso V, da Constituição da República, a fixação do subsídio do prefeito está inserida entre as competências reservadas e privativas das Câmaras Municipais, ao passo que, atendendo ao princípio da simetria, a Constituição do Estado de Mato Grosso, em seu artigo 181 previu que compete às Câmaras Municipais aprovar a Lei Orgânica Municipal ", alertou.

O mesmo entendimento é da Secex Atos de Pessoal do TCE de que "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, sendo, inclusive, inconstitucionais normas infraconstitucionais que disciplinem o contrário da referida vedação ou que estabeleçam hipóteses permissivas diversas daquelas prescritas na Carta Magna", diz texto da Representação de Natureza Interna movida pela Secex.

Outro lado

A Prefeitura de Cuiabá, através da Secretaria de Inovação e Comunicação, afirmou que o prefeito encaminhará um Projeto de Lei à Câmara Municipal para revogar o inciso XI do artigo 49 da Lei Orgânica de Cuiabá.

 

Veja na íntegra a nota enviada ao HNT/ Hipernotícias:

 

A respeito da cautelar concedida pelo Tribunal de Contas do Estado, a Prefeitura de Cuiabá esclarece que:

- O prefeito encaminhará um Projeto de Lei à Câmara Municipal para revogar o inciso XI do artigo 49 da Lei Orgânica de Cuiabá.

- A emenda foi criada em 2015 e estabelece que a remuneração de seu cargo esteja vinculada ao valor equivalente a 70% do subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

- Embora não tenha sido aprovado por Pinheiro, o aumento no teto remuneratório decorre de reajuste de 16,3% no provento dos ministros, aprovado em novembro de 2018.

- Sendo assim, o repasse foi cumprido por força da legislação em vigência.

- O reajuste foi repassado entre os meses de fevereiro e abril. Em fevereiro, o salário foi acrescido pelo retroativo de dezembro de 2018 e janeiro de 2019.

- Mesmo diante da legalidade do recebimento, o assunto foi discutido pelo prefeito junto à Controladoria Geral do Município (CGM), que pediu a suspensão do pagamento e na sequências a revogação do inciso que o viabiliza.

- Os salários do STF representam o chamado "teto constitucional". Ou seja, nenhum servidor público pode ganhar mais que os ministros. Quando o subsídio dos ministros do STF aumenta, os demais também elevam nos poderes Executivo e Legislativo.

 

(Com Assessoria)