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Sábado, 11 de Maio de 2019, 14h:15

Depois de 13 anos, homem é condenado por desferir golpes de fação na cabeça da companheira

KHAYO RIBEIRO

O réu José Cícero da Silva foi condenado a dez anos de prisão pelo homicídio tentado contra sua companheira Iraides Aparecida de Moura. A pena foi sentenciada pela Justiça depois de ser comprovado que o condenado desferiu diversos golpes de facão na cabeça e em outras partes do corpo de sua convivente. O caso foi julgado em júri popular, nesta quinta-feira (09), em sessão presidida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá.

Hugo Dias/HiperNotícias

Fórum de Cuiabá

 Fachada do Fórum de Cuiabá

Conforme a documentação do processo, o crime aconteceu há 13 anos, em 2006, no bairro Vila Nova, em Cuiabá. Na época, o réu e sua companheira conviviam em um relacionamento de nove meses. Na data do crime, os dois teriam tido uma discussão anterior quando Iraides Aparecida havia pedido para que José Cícero comprasse um botijão de gás e ele se recusara.

Narra a denúncia que, já nos meses iniciais do relacionamento, o casal começou a ter diversas brigas, uma vez que o réu se tornou “agressivo e não gostava de trabalhar”. Na data dos fatos, depois de o casal ter discutido pelo botijão, o homem esperou a sua convivente banhar e escondeu o facão em baixo da cama. Quando ela se aproximou, ele sacou a arma e começou a agredi-la.

O documento aponta que a vítima foi atingida na cabeça, na testa, no ombro direito, no antebraço esquerdo e na mão direita. Os golpes a impossibilitaram de trabalhar durante o período de 30 dias e prejudicaram o movimento de um dos braços de Iraides Aparecida.

O crime foi enquadrado no Artigo 121, parágrafo dois, do Código Penal. Na norma, o crime foi apontado por “traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”.

“O Conselho de Sentença e as partes retornaram a sala pública do Plenário do Júri, onde ali, de portas abertas, a mmª. juíza leu a sentença pela qual condenou o réu José Cícero da Silva, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 10 (dez) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicialmente semiaberto (aplicada a detração penal prevista no artigo 382, § 2º, do CPP)”, narra trecho do documento.