O Poder Judiciário de Mato Grosso negou a liberação de quase 5 mil blusas femininas apreendidas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) em Cuiabá. Em decisões de 1º e 2º Graus, a Justiça negou os pedidos de uma empresa de vestuário que apresentou nota fiscal com recolhimento do ICMS baseado na medida dos produtos em quilogramas e não em unidades.
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O juiz Paulo Marcio Soares de Carvalho indeferiu o pedido no dia 12 de dezembro, por entender que a ausência da documentação fiscal exigida para a operação se traduz como evidente infração material de cunho permanente apta a ensejar a apreensão da mercadoria.
Inconformada com a sentença, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de um agravo de instrumento, recurso utilizado para questionar decisões provisórias de juízes. O desembargador Márcio Vidal, plantonista no recesso forense, recebeu o processo e também indeferiu o pedido no dia 2 de janeiro.
“Não há, nestes autos, a comprovação, de plano, de que todo e qualquer tecido e confecção deva ter seu valor apurado com base em seu peso, o que, portanto, denota a incerteza do provimento recursal. A princípio, o caso não retrata uma apreensão como meio coercitivo para mera cobrança de tributo, mas uma possível infração tributária material, que é aquela, decorrente da ação ou omissão do sujeito passivo, que possivelmente causa dano ao erário”, proferiu o desembargador na decisão.